AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO NOVENTA E CINCO
INSTITUI
O DIA DOS COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS MOBILIZADORES AMBIENTAIS DOS
RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos no Estado do Ceará.
Art. 2.º O Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, será comemorado em 17 de outubro de cada ano, tomando como referência a data de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Curu, ocorrida em 17 de outubro de 1997, primeiro comitê constituído no nordeste brasileiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |