AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL FORMAÇÃO
CIDADÃ NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º As escolas públicas estaduais incluirão, a partir do ensino médio, como tema transversal, a formação cidadã.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o tema transversal constará de noções de direito constitucional, direito da criança e do adolescente, dentre outras que sejam definidas como fundamentais para a formação de um cidadão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO
SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |