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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL FORMAÇÃO CIDADÃ NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º As escolas públicas estaduais incluirão, a partir do ensino médio, como tema transversal, a formação cidadã.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o tema transversal constará de noções de direito constitucional, direito da criança e do adolescente, dentre outras que sejam definidas como fundamentais para a formação de um cidadão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2022.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO