AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITANTA E UM
DENOMINA MESTRE ELÓI TELES
DE MORAES O TEATRO DO CENTRO CULTURAL REGIONAL DO CARIRI, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DO CRATO.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica denominado Mestre Elói Teles de Moraes o Teatro
do Centro Cultural Regional do Cariri, localizado no Município do Crato.
Parágrafo
único. Compreende-se por Centro
Cultural Regional do Cariri toda a estrutura do prédio do antigo Hospital
Manuel de Abreu, no Crato, desapropriado pelo Governo do Estado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de
2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |