AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO SETE
PROMOVE A REVISÃO GERAL DO
SUBSÍDIO DOS MEMBROS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R
E T A:
Art. 1.º O subsídio dos membros e os vencimentos dos
servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Ceará fica reajustado em
índice único e geral, no percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por
cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco
vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2022, e mais
5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de maio de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos valores das demais
parcelas remuneratórias percebidas, salvo quanto às vantagens financeiras que
dependam de previsão para a alteração de seus valores.
Art. 2.º O benefício da pensão por morte e os proventos dos
membros e dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Ceará aposentados,
ficam revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os membros
e servidores públicos em atividade.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública Geral do
Estado do Ceará, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4.º O disposto no art. 1.° desta Lei aplica-se aos
Cargos de Direção Superior e de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública
Geral do Estado do Ceará, todos relacionados no Anexo Único da Lei Complementar
n.º 117, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de
dezembro de 2012.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de
fevereiro de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |