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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SEIS

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINEIRO PAULO MONTEIRO BARBOSA FILHO.

 

 

A ASSEBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Monteiro Barbosa Filho, natural da cidade de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.