AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SEIS
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINEIRO PAULO MONTEIRO BARBOSA FILHO.
A ASSEBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor
Paulo Monteiro Barbosa Filho, natural da cidade de Ponte Nova, no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de fevereiro de
2022.