AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E CINCO
DENOMINA DE BOM JESUS A
ESTAÇÃO DE EMBARQUE, E DE CRUZEIRO DO CALDAS A ESTAÇÃO DO MIRANTE DO CALDAS,
AMBAS DO TELEFÉRICO DE BARBALHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica denominada de Bom Jesus a Estação de Embarque, e de Cruzeiro do Caldas a Estação do Mirante do Caldas, ambas do teleférico de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de
março de 2022.
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