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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E QUATRO

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP, da Secretaria da Educação – Seduc e do Fundo Estadual de Saúde - Fundes, no valor de R$ 136.614.904,00 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e quatro reais), na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários) e de anulações de dotações orçamentárias (Anexo II), na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do Anexo I, desta Lei, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2022.