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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E TRÊS

 

ALTERA A LEI N.º 15.552, DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 3.º da Lei n.º 15.552, de 1.º de março de 2014, com a consequente ampliação da composição do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará – CEPC:

“Art. 3.º O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará será composto por 52 (cinquenta e dois) membros, recrutados dentre representantes da sociedade civil e do Poder Público, dispostos como:

I  ….......................................................................................

........................................................

q) 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará Assecult;

II ......................................................................................

...............................................................

x) 1 (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva;

y) 1 (um) representante dos jogos;

z) 1 (um) representante dos museus;

aa) 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura;

ab) 1 (um) representante dos povos ciganos;

ac) 1 (um) representante da gastromonia e da cultura alimentar;

ad) 1 (um) representante dos técnicos em espetáculos artísticos e culturais do Ceará;

ae) 1 (um) representante de performance;

af) 1 (um) representante dos artistas negros e periféricos;

ag) 1 (um) representante do teatro de bonecos;

ah) 1 (um) representante das bibliotecas.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de março de 2022.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO