AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E TRÊS
ALTERA A LEI N.º 15.552,
DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E
C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescidos os seguintes
dispositivos ao art. 3.º da Lei n.º 15.552, de 1.º de março de 2014, com a
consequente ampliação da composição do Conselho Estadual de Política Cultural
do Ceará – CEPC:
“Art. 3.º O Conselho
Estadual de Política Cultural do Ceará será composto por 52 (cinquenta e dois)
membros, recrutados dentre representantes da sociedade civil e do Poder
Público, dispostos como:
I – ….......................................................................................
........................................................
q) 1 (um) representante da
Associação dos Servidores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
Assecult;
II – ......................................................................................
...............................................................
x) 1 (um) representante da
Rede Cearense Cultura Viva;
y) 1 (um) representante
dos jogos;
z) 1 (um) representante
dos museus;
aa) 1 (um) representante
dos contadores de histórias e mediadores de leitura;
ab) 1 (um) representante
dos povos ciganos;
ac) 1 (um) representante
da gastromonia e da cultura alimentar;
ad) 1 (um) representante
dos técnicos em espetáculos artísticos e culturais do Ceará;
ae) 1 (um) representante
de performance;
af) 1 (um) representante
dos artistas negros e periféricos;
ag) 1 (um) representante
do teatro de bonecos;
ah) 1 (um) representante
das bibliotecas.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de março de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |