AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUATRO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS no município de FORTALEZA, em razão da implantação do centro gastronômico da sabiaguaba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - Sema e da Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação, desapossamento e indenização social das famílias abrangidas pelo Projeto de implantação do Centro de Gastronomia Tradicional da Sabiaguaba, nos termos do art. 2.º desta Lei.
Art. 2.º Em relação aos
imóveis comerciais, residenciais ou mistos situados na poligonal de interesse
do Projeto de implantação do Centro de Gastronomia Tradicional da Sabiaguaba,
correspondente à área já declarada de utilidade pública por meio do Decreto
Estadual n.º 34.335, de 10 de novembro de 2021 e do Decreto Estadual nº. 33.887,
de 4 de janeiro de 2021, que declarou a área de interesse social, nos quais os
moradores sejam exclusivamente possuidores ou detentores na forma da legislação
civil, e que contem com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de residência no
imóvel, devidamente comprovados, anteriores à data da publicação desta Lei, e
havendo óbice legal e involuntário à regularização fundiária em favor do
possuidor ou detentor, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
prioritariamente reassentamento coletivo em terras próximas, de preferência no
mesmo bairro, após a avaliação de sua viabilidade socioeconômica e ambiental,
mediante acordo.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização de reassentamento coletivo, o Poder Executivo deverá pagar indenização social correspondente à terra nua e às benfeitorias e edificações correspondentes, mediante acordo.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Sema.
Art. 4.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de fevereiro de 2022.