AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO QUARENTA E SEIS
ALTERA A LEI N.º
16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER
EXECUTIVO E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 83-A à Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 83–A. Os ocupantes dos cargos de nível de direção e gerência superior do Poder Executivo, ao deixarem a função, terão assegurado, além do amplo acesso a documentos e dados relativos ao período de gestão, assessoramento técnico e jurídico do órgão e da entidade estadual onde atuaram na elaboração de manifestações, informações e demais peças em resposta a provocações de órgãos de controle externo, desde que em questionamento atos próprios de gestão.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de março de 2022.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |