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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E TRÊS

 

ALTERA A LEI N.º 17.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ALTEROU A LEI N.° 16.535, DE 6 DE ABRIL DE 2018 E CRIOU GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 2.° e incluído o parágrafo único ao art. 5.° da Lei n.° 17.867, de 30 de dezembro de 2021, conforme a seguinte redação:

Art. 2.º Fica instituída a Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social - GTEPS aos servidores públicos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, devida pelo exercício de atividades relevantes nas áreas das Políticas de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres, Direitos Humanos e Drogas, nos seguintes valores:

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Art. 5.º..................................................................................................................................

Parágrafo único. As gratificações de que trata esta Lei serão incorporadas ou levadas à conta dos proventos de aposentadoria na forma da legislação.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de março de 2022.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO