AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE PATROCÍNIO PARA EXECUÇÃO DO “FOTOFESTIVAL SOLAR 2022”, NOS TERMOS DA LEI N.º 18.012, DE 1.º DE ABRIL DE 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos por meio de patrocínio cultural, com a celebração de Termo de Patrocínio Cultural, e mediante a homologação de procedimento de inexigibilidade de chamada pública previsto na Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Instituto da Fotografia – Ifoto, inscrito no CNPJ n.º 06.286.958/0001-77, para a realização do evento “Foto Festival Solar 2022: Festival Internacional de Fotografia no Ceará”.
Parágrafo único. A transferência e a aplicação dos recursos de que trata o caput deste artigo observarão a legislação estadual de regência, vedada, na execução do patrocínio, a prática de atos em desconformidade com as normas eleitorais, bem como a realização de ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Cultura do Estado – Secult.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2022.
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DEP. FERNANDO SANTANA PRESIDENTE (Em exercício) DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício) DEP. FERNANDA PESSOA 2.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício) DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |