AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E TRINTA E UM
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Esta Lei institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O objetivo geral da Política Estadual de Linguagem Simples é estimular, na gestão pública cearense, uma mudança na cultura da comunicação administrativa, priorizando o foco nos cidadãos, entregando à população informações claras e compreensíveis.
Art. 2.º Os objetivos específicos e os princípios que guiam a Política de que trata esta Lei, bem como as definições, diretrizes e etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de Linguagem Simples e Direito Visual, constam do Anexo Único desta Lei, o qual a integra para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. A Política Estadual de Linguagem Simples deve seguir a norma-padrão da Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor.
Art. 3.º Para fins desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado serão incentivos a:
I – criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de Linguagem Simples;
II – incorporar a Linguagem Simples em seu planejamento estratégico; e
III – participar de redes e instituições conectadas ao tema da Linguagem Simples.
Art. 4.º Cada órgão e cada entidade usará suas dotações consignadas orçamentárias para custear possíveis despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades estaduais.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |