DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE PARA EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Os servidores da Secretaria da Saúde do Estado – Sesa e da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE poderão ser cedidos à Fundação Regional de Saúde – Funsaúde, sem qualquer prejuízo remuneratório, inclusive quanto à percepção de gratificação de desempenho, desde que mantidas as condições e cumpridos os requisitos legais estabelecidos para o recebimento das correspondentes vantagens, vedada a acumulação de benefícios sob mesmo título e fato gerador.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |