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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

              

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Fortaleza o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades, localizado na Fazenda Varjota, bairro Canindezinho, Fortaleza-CE, a fim de ser utilizado para operação e manutenção de uma Unidade Básica de Saúde.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se matriculado sob o n.º 74.291, Fl.1, no 3.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza-CE.

Art. 2.º A cessão prevista nesta Lei formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.

Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão será do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.

Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, a que título for, caso não sejam utilizados para a finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a utilização do bem para operação e manutenção de uma unidade básica de saúde no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO