AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1.º Fica
o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Fortaleza o imóvel público
que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades, localizado na
Fazenda Varjota, bairro Canindezinho, Fortaleza-CE, a fim de ser utilizado para
operação e manutenção de uma Unidade Básica de Saúde.
Parágrafo
único.
O imóvel público de que trata o caput deste
artigo encontra-se matriculado sob o n.º 74.291, Fl.1, no 3.º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza-CE.
Art. 2.º A cessão prevista nesta Lei formalizar-se-á por meio de Termo de
Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para
formalizar a cessão será do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a
delegação.
Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará
imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem
qualquer indenização, a que título for, caso não sejam utilizados para a
finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a utilização do bem para operação e
manutenção de uma unidade básica de saúde no âmbito do Projeto Rio
Maranguapinho.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |