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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZOITO

 

ALTERA A LEI N.º 17.186, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º A Lei n.º 17.186, de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do § 2.º ao art. 9.º e do § 2.º ao art. 28, observada a seguinte redação:

“Art. 9.º …

§ 2.º A execução de serviços pela Funsaúde ao Estado será regulada em contrato de gestão, a ser celebrado na forma do § 8.º do art. 37 da Constituição Federal, o qual especificará, além de todos os aspectos relativos à contratação, as metas para atendimento durante a execução contratual e os critérios para definição da contraprestação devida pelos serviços contratados, observados os parâmetros de mercado e a conformidade com o resultado de estudo de vantajosidade econômica e gerencial apresentado pela Fundação e aprovado pela Sesa.

Art. 28. …

§ 2.º A Sesa poderá sub-rogar à Funsaúde contratos que possui celebrados e estejam em vigor como forma de viabilizar a gestão pela Fundação, enquanto não concluídos por ela contratos próprios, possibilitando-lhe, assim, a prestação de serviços em unidades e equipamentos de saúde do Estado, segundo os termos de contrato celebrado na forma do inciso I do art. 9.º desta Lei.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO