AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO DEZOITO
ALTERA A LEI N.º 17.186, DE 24 DE MARÇO
DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO REGIONAL DE
SAÚDE – FUNSAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º A Lei n.º 17.186, de 24 de março de 2020, passa a vigorar
acrescida do § 2.º ao art. 9.º e do § 2.º ao art. 28, observada a seguinte
redação:
“Art.
9.º …
…
§ 2.º
A execução de serviços pela Funsaúde ao Estado será regulada em contrato de
gestão, a ser celebrado na forma do § 8.º do art. 37 da Constituição Federal, o
qual especificará, além de todos os aspectos relativos à contratação, as metas
para atendimento durante a execução contratual e os critérios para definição da
contraprestação devida pelos serviços contratados, observados os parâmetros de
mercado e a conformidade com o resultado de estudo de vantajosidade econômica e
gerencial apresentado pela Fundação e aprovado pela Sesa.
…
Art.
28. …
…
§ 2.º
A Sesa poderá sub-rogar à Funsaúde contratos que possui celebrados e estejam em
vigor como forma de viabilizar a gestão pela Fundação, enquanto não concluídos
por ela contratos próprios, possibilitando-lhe, assim, a prestação de serviços
em unidades e equipamentos de saúde do Estado, segundo os termos de contrato
celebrado na forma do inciso I do art. 9.º desta Lei.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |