AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA
E SETE
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA EÓLICA NO
ÂMBITO DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R ET A:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Eólica no âmbito da rede de ensino do Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, sempre na primeira semana do mês de junho.
Art. 2.º A Semana Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Eólica terá como objetivo difundir a importância ecológica desse tipo de fonte energética junto à comunidade escolar, destacando suas vantagens e seus benefícios no sentido da preservação do meio ambiente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |