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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E OITO

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído o Programa de Assistência à Saúde suplementar no Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos seus servidores, ativos e inativos, e respectivos pensionistas, e autorizada a implantação de auxílio-saúde, verba de caráter indenizatório, destinado ao ressarcimento de despesas com plano ou seguro de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica, de escolha e responsabilidade do beneficiário.

Parágrafo único. O benefício a que se refere este artigo fica assegurado aos dependentes dos servidores ativos.

Art. 2.º O auxílio-saúde será pago mensalmente, em cota única na folha de pagamento, mediante reembolso parcial ou total das despesas efetivamente realizadas e comprovadas, respeitados os limites constantes do anexo único desta lei e os critérios definidos mediante Resolução do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei estarão sujeitas à disponibilidade e correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº    DE    DE      DE      2022

 

Base de Cálculo: Valor do vencimento correspondente à referência 23 do cargo de Analista de Controle Externo.

FAIXA DE IDADE DO BENEFICIÁRIO EM ANOS

PERCENTUAL DO AUXÍLIO-SAÚDE

ATÉ 30

3,00 %

31-40

3,50 %

41-50

4,00 %

51-60

4,50 %

A PARTIR DE 61

5,00 %