AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E SEIS
ALTERA A LEI N.º 17.732, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES
COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º A Lei n.º 17.732, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com alteração no caput do art. 3.º, observada a seguinte redação:
“Art. 3.º A Comissão Central
de Concursos Públicos será constituída de 5 (cinco) membros com exercício na
Seplag, sendo 3 (três) representantes da área corporativa de gestão de pessoas
e 2 (dois) representantes de áreas afins à matéria, nos termos do caput do
art. 2.º desta Lei, devendo a presidência ser atribuída a qualquer um deles.”
(NR)
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO
SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |