AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E UM
ALTERA
A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE
GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o art.
85-A à Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 85-A. Até o final do exercício de 2022, a gestão e as atividades da
Vice-Governadoria ficarão, excepcionalmente, vinculadas à Governadoria, como
forma de garantir a continuidade de
todos os seus projetos, serviços e ações em desenvolvimento, competindo
à Casa Civil prestar o auxílio necessário ao cumprimento do disposto neste
artigo.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de abril de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ
HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |