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AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUATORZE

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Casa Civil – CC, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag , no valor de R$ 2.968.261,11 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), anulações de dotações orçamentárias e de Transferências Especiais da União na forma do art. 43, §1.°, incisos I, II e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO