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RESOLUÇÃO N.º 736, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO IV, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a III desta Resolução, do terceiro pavimento do Anexo IV, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Desembargador Moreira, 2930 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60170-002, com uma área útil total de 111,81m² e uma área total construída de 139,25m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à proteção dos direitos do consumidor, direitos humanos e ações coletivas, de medidas relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, entre outras.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

 

ANEXO I

 

PLANTA DE ARQUITETURA - 3° PAVIMENTO – ANEXO IV – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

ANEXO IV_3oPAV_DEFENSORIA PÚBLICA_PlBaixa_ARQ

Fig. 01

DESCRIÇÃO:

O espaço compõe-se de 7 (sete) ambientes, perfazendo uma área útil total de 111,81m² e uma área total construída de 139,25m² (excluindo a laje das condensadoras, caixa de escadas e elevador). Conferir fig. 01.

As áreas de cada ambiente estão descritas na Tabela 01 e podem ser conferidas na fig. 01.

 

 

 

AMBIENTE

ÁREA ÚTIL (m²)

Hall de entrada

 

 

3,21

Recepção

 

23,46

Sala de Aula – Roda de Convivência

19,19

Direitos Humanos

12,73

Banheiro Sala de Direitos Humanos

1,43

Circulação Laje Condensadoras

3,77

Contador

8,13

Banheiro Sala do Contador

2,04

Consumidor

15,45

Banheiro Sala do Consumidor

2,04

Equipe Multidisciplinar

20,36

TOTAL

111,81

 

Tabela 01

 

Salas com paredes acabadas com pintura acrílica cor branca, forro falso de gesso cartonado prensado, modulado em placas de 62,5cm x 62,5cm, fixados com perfis de alumínio. Luminárias tamanho 62,5cm x 62,5cm distribuídas na modulação do forro. Piso em Paviflex. Amplas esquadrias na Sala de Aula – Roda de Convivência, permitindo uma visão generosa do exterior. Nas salas do contador, existe esquadria de correr em alumínio e vidro. Banheiros dotados de vão para exaustão natural, com forro em gesso cartonado liso, piso em granito preto, paredes em cerâmica branca 10x10 e bancadas em granito cinza andorinha com cuba de embutir.

 

 

 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO

 

ANEXO IV_3oPAV_DEFENSORIA PÚBLICA_PlBaixa ArCond

Planta Baixa da locação dos equipamentos de Ar-Condicionado

 

AMBIENTE

EQUIPAMENTO

Circulações e Recepção

Cassete 24.000 BTUs

Sala de Aula – Roda de Convivência

Cassete 24.000 BTUs

Direitos Humanos

Split 7.500 BTUs

Contador

Split 7.500 BTUs

Consumidor

Split 9.000 BTUs

Equipe Multidisciplinar

Split 9.000 BTUs

 

Tabela 02

 

Os equipamentos de ar condicionado encontram-se distribuídos de acordo com a planta acima. Suas condensadoras estão instaladas em uma laje técnica localizada na face Sul.


 

 

ANEXO III

IMAGENS DO LOCAL

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