RESOLUÇÃO N.º 733, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4.° DO ART. 1° DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 19, item I, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O § 4.° do art. 1.° da
Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.° ................................................................................................
........................................................................................
§4.° A Assembleia
Legislativa se reunirá no interior do Estado em data e local indicados
previamente pela Mesa Diretora.” (NR).
Art. 2.º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |