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RESOLUÇÃO N.º 731, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021

 

CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “UM CAMINHO PARA A INCLUSÃO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído o Programa Estadual “Um Caminho para a Inclusão” para a adoção de ações destinadas a divulgar conhecimentos relativos às pessoas com deficiência, combater preconceitos, ampliar o apoio às famílias e aos profissionais e promover o respeito às diferenças.

§ 1.º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em todo o Estado do Ceará por meio da realização de palestras, seminários ou outros eventos do gênero, bem como por meio do reconhecimento das melhores iniciativas legislativas destinadas ao estabelecimento da qualidade de vida e desenvolvimento adequado de todas as potencialidades das pessoas com deficiência, dentre outras ações inclusivas.

§ 2.º O Programa será divulgado por todos os meios de comunicação sem custos.

Art. 2.º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é realizar ações voltadas para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com deficiência, seus familiares, educadores, profissionais de saúde, da assistência social e da sociedade em geral.

§ 1.º Será elaborado e distribuído Guia de Informações, Orientações e Apoio para Atendimento e Inclusão das Pessoas com Deficiência.

§ 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizará campanha de conscientização em todas as microrregiões do Estado do Ceara, inclusive com a participação de equipe multidisciplinar.

§ 3.º Para a implementação do disposto nesta Lei, poderá ser realizada parceria com órgãos públicos, instituições públicas e privadas, organizações sociais, associações, dentre outros.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de dezembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO