RESOLUÇÃO N.º 731, DE 1.º DE DEZEMBRO DE
2021
CRIA O PROGRAMA
ESTADUAL “UM CAMINHO PARA A INCLUSÃO”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o
Programa Estadual “Um Caminho para a Inclusão” para a adoção de ações
destinadas a divulgar conhecimentos relativos às pessoas com deficiência,
combater preconceitos, ampliar o apoio às famílias e aos profissionais e
promover o respeito às diferenças.
§ 1.º O Programa de que
trata esta Lei será desenvolvido em todo o Estado do Ceará por meio da
realização de palestras, seminários ou outros eventos do gênero, bem como por
meio do reconhecimento das melhores iniciativas legislativas destinadas ao estabelecimento
da qualidade de vida e desenvolvimento adequado de todas as potencialidades das
pessoas com deficiência, dentre outras ações inclusivas.
§ 2.º O Programa será
divulgado por todos os meios de comunicação sem custos.
Art. 2.º O objetivo do Programa
de que trata esta Lei é realizar ações voltadas para a compreensão, o apoio, a educação,
a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às
pessoas com deficiência, seus familiares, educadores, profissionais de saúde,
da assistência social e da sociedade em geral.
§ 1.º Será elaborado e
distribuído Guia de Informações, Orientações e Apoio para Atendimento e
Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 2.º A Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará realizará campanha de conscientização em todas
as microrregiões do Estado do Ceara, inclusive com a participação de equipe
multidisciplinar.
§ 3.º Para a
implementação do disposto nesta Lei, poderá ser realizada parceria com órgãos
públicos, instituições públicas e privadas, organizações sociais, associações, dentre
outros.
Art. 3.º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de dezembro
de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |