RESOLUÇÃO N.º 730,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 233 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, item I,
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 233 da Resolução n.º 398, de 11
de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 233. Finda
a Legislatura, as proposições que não houverem sido deliberadas em plenário
deverão ser arquivadas.
§ 1.º A
proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento de seu autor ou
autores, na primeira Sessão Legislativa da Legislatura seguinte.
§ 2.º Proposição
da Legislatura imediatamente anterior que for desarquivada terá preferência de
tramitação sobre outras que versem sobre o mesmo tema ou que lhe seja correlato.”
(NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à Legislatura imediatamente anterior
à presente.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de
2021.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |