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RESOLUÇÃO N.º 730, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 233 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º O art. 233 da Resolução n.º 398, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233. Finda a Legislatura, as proposições que não houverem sido deliberadas em plenário deverão ser arquivadas.

§ 1.º A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento de seu autor ou autores, na primeira Sessão Legislativa da Legislatura seguinte.

§ 2.º Proposição da Legislatura imediatamente anterior que for desarquivada terá preferência de tramitação sobre outras que versem sobre o mesmo tema ou que lhe seja correlato.” (NR)

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à Legislatura imediatamente anterior à presente.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO