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RESOLUÇÃO N.º 728, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALCANCE, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Programa Alcance, de caráter social e educativo, com 2 (duas) linhas de atuação: 1) Alcance Enem e 2) Alcance Trabalho.

Art. 2.º O Programa Alcance tem por objetivo contribuir com o acesso do jovem socialmente excluído por condição étnica, localidade de moradia, gênero ou por ser portador de deficiência ao ensino superior e ao ambiente do trabalho.

Art. 3.º São objetivos do Programa Alcance Enem:

I – ofertar curso preparatório para o Enem e Vestibulares;

II – implementar ação para potencializar a aprendizagem e proporcionar o bem-estar e a flexibilidade em meio aos desafios da preparação para o Enem;

III – disponibilizar laboratório de redação com novos temas semanais e correção no padrão Enem;

IV – firmar parceria para a oferta de cursos de idiomas (inglês e espanhol) voltados à preparação para o Enem;

V – firmar acordo de cooperação ou parcerias com municípios, câmaras municipais e demais entidades públicas ou privadas para promover os cursos de que trata este artigo;

VI – formalizar parceria com cursos de ensino superior e a Secretaria de Educação do Estado para a expansão da oferta das ações e realização de eventos, a exemplo de simulados e feiras de profissões.

Art. 4.º São objetivos do Programa Alcance Trabalho:

I – ofertar cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC ou qualificação profissional para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de trabalhadores no mundo do trabalho;

II – oferecer cursos on-line de preparação para o trabalho, complementares à qualificação profissional presencial;

III – articular, demandar e realizar estudos e pesquisas que envolvam as questões do mundo do trabalho, podendo, para tanto, firmar parcerias com órgãos públicos e instituições privadas;

IV – firmar acordo de cooperação ou parcerias com municípios, câmaras municipais e demais entidades públicas ou privadas para promover os cursos de que trata este artigo;

V – entregar a uma parcela dos participantes kits instrumentais de trabalho que possam favorecer a geração de trabalho e renda imediata.

Art. 5.º A coordenação geral do Programa Alcance será da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que poderá delegar a atribuição para um Deputado Estadual.

Parágrafo único. A coordenação do Programa Alcance contará com o auxílio técnico e operacional da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos e do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará – Inesp.

Art. 6.º A Assembleia Legislativa poderá instituir grupos de trabalho para execução das atividades previstas nesta Resolução, observadas a Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019.

Parágrafo único. Fica facultado à Administração credenciar professores para ministrar aulas ou contratar entidade especializada na realização dos cursos objeto desta Resolução, sem prejuízo das parcerias que vier a realizar com entidades públicas ou privadas.

Art. 7.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa. 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO