RESOLUÇÃO
N.º 728, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALCANCE, NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da
Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, o Programa Alcance, de
caráter social e educativo, com 2 (duas) linhas de atuação: 1) Alcance
Enem e 2) Alcance Trabalho.
Art. 2.º O Programa
Alcance tem por objetivo contribuir com o acesso do jovem socialmente excluído por
condição étnica, localidade de moradia, gênero ou por ser portador de deficiência
ao ensino superior e ao ambiente do trabalho.
Art. 3.º São objetivos do Programa Alcance Enem:
I – ofertar curso
preparatório para o Enem e Vestibulares;
II – implementar
ação para potencializar a aprendizagem e proporcionar o bem-estar e a
flexibilidade em meio aos desafios da preparação para o Enem;
III – disponibilizar
laboratório de redação com novos temas semanais e correção no padrão Enem;
IV – firmar
parceria para a oferta de cursos de idiomas (inglês e espanhol) voltados à
preparação para o Enem;
V – firmar
acordo de cooperação ou parcerias com municípios, câmaras municipais e demais
entidades públicas ou privadas para promover os cursos de que trata este
artigo;
VI – formalizar
parceria com cursos de ensino superior e a Secretaria de Educação do Estado para
a expansão da oferta das ações e realização de eventos, a exemplo de simulados
e feiras de profissões.
Art. 4.º São objetivos do Programa Alcance
Trabalho:
I – ofertar cursos
de Formação Inicial e Continuada – FIC ou qualificação profissional para
preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de
trabalhadores no mundo do trabalho;
II – oferecer
cursos on-line de preparação para o trabalho, complementares à qualificação
profissional presencial;
III – articular,
demandar e realizar estudos e pesquisas que envolvam as questões do mundo do
trabalho, podendo, para tanto, firmar parcerias com órgãos públicos e
instituições privadas;
IV – firmar
acordo de cooperação ou parcerias com municípios, câmaras municipais e demais
entidades públicas ou privadas para promover os cursos de que trata este
artigo;
V – entregar a
uma parcela dos participantes kits instrumentais de trabalho que possam
favorecer a geração de trabalho e renda imediata.
Art. 5.º A coordenação geral do Programa Alcance será da
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que poderá delegar a
atribuição para um Deputado Estadual.
Parágrafo único. A coordenação do Programa Alcance contará com o auxílio técnico
e operacional da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, do Conselho
de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos e do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento
do Estado do Ceará – Inesp.
Art. 6.º A Assembleia Legislativa poderá
instituir grupos de trabalho para execução das atividades previstas nesta
Resolução, observadas a Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Fica
facultado à Administração credenciar professores para ministrar aulas ou contratar
entidade especializada na realização dos cursos objeto desta Resolução, sem
prejuízo das parcerias que vier a realizar com entidades públicas ou privadas.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia
Legislativa.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de outubro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |