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RESOLUÇÃO Nº 727, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Parlamentares, que atuará, em caráter permanente, com o objetivo de garantir a defesa das prerrogativas legais e assegurar o exercício do mandato parlamentar.

Art. 2.º São objetivos da Comissão de Defesa das Prerrogativas Parlamentares instituídas por esta Resolução:

I – atuar na valorização e na defesa dos deputados estaduais no exercício de suas atribuições legais e regimentais, durante o mandato;

II – assegurar a liberdade de atuação dos deputados com ênfase na garantia das prerrogativas parlamentares frente a outros Poderes, órgãos públicos bem como internamente, no âmbito da Assembleia Legislativa;

III – executar ações preventivas para evitar que os direitos do parlamentar sejam ameaçados.

Art. 3.º A Comissão será composta por 5 (cinco) deputados titulares e 5 (cinco)  suplentes, nomeados pela Mesa Diretora, mediante indicação dos líderes de bancada ou bloco parlamentar no início da legislatura, sendo assegurada a participação dos partidos com representação minoritária.

§ 1.º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão prevista no caput serão eleitos, dentre os membros nomeados, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2.º Cabe ao Presidente da Comissão, e na sua ausência, ao Vice-Presidente conduzir os trabalhos, dar processamento às denúncias dos parlamentares e encaminhar aos órgãos competentes as deliberações do colegiado para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 4.º A Comissão reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, na sede da Assembleia Legislativa e, em caráter extraordinário, mediante convocação oficial e em caráter de urgência.

Parágrafo único. Considera-se caráter de urgência o impedimento das prerrogativas parlamentares dos deputados estaduais no decorrer da legislatura mediante ameaças que impeçam o exercício do mandato mesmo sem formalização da violação de prerrogativas e de imunidades legais por parte de parlamentar.

Art. 5.º Para a apuração dos atos objeto desta Resolução, será observado o seguinte procedimento: 

I o deputado ofendido deve apresentar requerimento justificando os termos da violação de prerrogativas e de imunidades legais;

II após o recebimento do requerimento, o Presidente da Comissão notificará o representado para que apresente informações no prazo de 5 (cinco) dias e, caso seja necessário, para que seja realizada sua oitiva;

III – após recebidas as informações por parte do representado, o requerimento devidamente embasado será levado ao colegiado da Comissão para que decida as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Presidente da Comissão, entendendo que a violação é urgente, tomará as medidas necessárias para que cesse o ato violador, devendo submetê-los ao Plenário da Comissão na primeira oportunidade.

Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO