RESOLUÇÃO Nº 727,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DAS
PRERROGATIVAS PARLAMENTARES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
A MESA DIRETORA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de
dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Institui a
Comissão de Defesa das Prerrogativas Parlamentares, que atuará, em caráter permanente,
com o objetivo de garantir a defesa das prerrogativas legais e assegurar o
exercício do mandato parlamentar.
Art. 2.º São objetivos da Comissão de Defesa das
Prerrogativas Parlamentares instituídas por esta Resolução:
I – atuar na
valorização e na defesa dos deputados estaduais no exercício de suas atribuições legais e regimentais, durante
o mandato;
II – assegurar a
liberdade de atuação dos deputados com ênfase na garantia das prerrogativas parlamentares frente a outros
Poderes, órgãos públicos bem como internamente, no âmbito da Assembleia
Legislativa;
III – executar
ações preventivas para evitar que os direitos do parlamentar sejam ameaçados.
Art. 3.º A Comissão será composta por 5 (cinco) deputados titulares e 5 (cinco) suplentes, nomeados pela Mesa Diretora,
mediante indicação dos líderes de bancada ou bloco parlamentar no início da
legislatura, sendo assegurada a participação dos partidos com representação
minoritária.
§ 1.º O Presidente e o Vice-Presidente da
Comissão prevista no caput serão
eleitos, dentre os membros nomeados, para um mandato de 2
(dois) anos.
§ 2.º Cabe ao Presidente da Comissão, e na
sua ausência, ao Vice-Presidente conduzir os trabalhos, dar processamento às
denúncias dos parlamentares e encaminhar aos órgãos competentes as deliberações
do colegiado para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 4.º A Comissão reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, na sede da
Assembleia Legislativa e, em caráter extraordinário, mediante convocação
oficial e em caráter de urgência.
Parágrafo único. Considera-se caráter de urgência
o impedimento das prerrogativas parlamentares dos deputados estaduais no
decorrer da legislatura mediante ameaças que impeçam o exercício do mandato
mesmo sem formalização da violação de prerrogativas e de
imunidades legais por
parte de parlamentar.
Art. 5.º
Para a apuração dos atos
objeto desta Resolução, será observado o seguinte
procedimento:
I – o deputado ofendido deve apresentar requerimento justificando os
termos da violação de prerrogativas e de
imunidades legais;
II – após o recebimento do requerimento, o Presidente da Comissão notificará
o representado para que apresente informações no prazo de 5
(cinco) dias e, caso seja necessário, para que seja realizada sua oitiva;
III – após
recebidas as informações por parte do representado, o requerimento devidamente
embasado será levado ao colegiado da Comissão para que decida as medidas
cabíveis.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Presidente da Comissão,
entendendo que a violação é urgente, tomará as medidas necessárias para que
cesse o ato violador, devendo submetê-los ao Plenário da Comissão na primeira
oportunidade.
Art. 6.º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de
2021
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP.
AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |