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RESOLUÇÃO Nº 725, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º ...............................................................................

II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil e Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)

Art. 2.º Fica acrescido o inciso V ao art. 8.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:

“Art. 8.º ...................................................................................................

............................................................................................................

V – Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)

Art. 3.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV, do Título II, da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção V e os arts. 19-E, 19-F, 19-G e 19-H, conforme a seguir:

“Seção V

Comitê de Responsabilidade Social

“Art. 19-E. O Comitê de Responsabilidade Social tem como objetivo a identificação, a sistematização, a otimização e o gerenciamento de ações de responsabilidade social na Alece, bem como a ampliação da assistência e melhoria da qualidade de vida da comunidade do entorno.

Art. 19-F. Compete ao Comitê de Responsabilidade Social:

I – articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais, na sociedade civil, nas universidades e nas agências de cooperação internacional para o desenvolvimento de ações de Responsabilidade Social;

II - contribuir para o alcance de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;

III – estabelecer diretrizes alinhadas aos princípios do Pacto Global.

Art. 19-G. O Comitê de Responsabilidade Social é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental;

II - Célula de Articulação e Fomento à Cidadania;

III - Célula de Saúde e Segurança do Trabalho.

Art. 19-H. A estratégia, a política e as diretrizes do Comitê de Responsabilidade Social serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro-Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração por qualquer forma." (NR)

Art. 4.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 5.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I e as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 23 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

 


ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA RESOLUÇÃO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional.

(...)

ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

-

COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

-

-

-

Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social

AL-1

1

 

 

 

Articulador

AL-3

1

-

-

-

Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental

AL-3

1

-

-

-

Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania

AL-3

1

-

-

-

Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho

AL-3

1

SUBTOTAL

0

SUBTOTAL

5

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

AL-3

1

-

-

0

Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

AL-5

1

-

-

0

Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

AL-4

4

-

-

0

SUBTOTAL

6

SUBTOTAL

0

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

Diretor do Departamento de Administração

ALS-3

1

Diretor do Departamento de Administração

ALS-3

1

Articulador

AL-3

1

Articulador

AL-3

1

Assessor Técnico II

AL-4

1

Assessor Técnico II

AL-4

1

Assessor Técnico III

AL-5

1

Assessor Técnico III

AL-5

1

Assessor Técnico IV

AL-6

1

Assessor Técnico IV

AL-6

1

Orientador da Célula de Logística

AL-3

1

Orientador da Célula de Logística

AL-3

1

Supervisor do Núcleo de Telefonia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Telefonia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Protocolo

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Protocolo

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Controle de Acesso

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Controle de Acesso

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Transportes

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Transportes

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Reprografia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Reprografia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Limpeza e Conservação

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Limpeza e Conservação

AL-4

1

Orientador da Célula de Gestão de Suprimentos

AL-3

1

Orientador da Célula de Gestão de Suprimentos

AL-3

1

Supervisor do Núcleo de Planejamento de Aquisições

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Planejamento de Aquisições

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Patrimônio

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Patrimônio

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Almoxarifado

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Almoxarifado

AL-4

1

Orientador da Célula de Engenharia

AL-3

1

Orientador da Célula de Engenharia

AL-3

1

Supervisor do Núcleo de Projetos e Orçamentos

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Projetos e Orçamentos

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Manutenção Predial

AL-4

1

Supervisor do Núcleo de Manutenção Predial

AL-4

1

Orientador da Célula da Agenda Ambiental na Administração Pública

AL-3

1

-

-

0

Orientador da Célula de Atendimento Digital

AL-3

1

-

-

0

SUBTOTAL

22

SUBTOTAL

20

 


ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 5º DESTA RESOLUÇÃO

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada.

(...)

Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades do Comitê, incluindo supervisão e orientação às equipes das células;

II - participar da definição de políticas, diretrizes, objetivos e do portfólio e ações de responsabilidade social da Assembleia Legislativa;

III - adotar e implementar, de forma sistemática, um conjunto de técnicas da gestão da responsabilidade social na Assembleia Legislativa;

IV - elaborar estratégias para o estabelecimento de alianças e parcerias interssetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor privado e organismos internacionais), voltadas ao fomento de iniciativas de responsabilidade social;

V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental

I - planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados à promoção do desenvolvimento sustentável;

II - definir e monitorar metas, resultados e indicadores a serem alcançados em cada eixo temático do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;

III - coordenar a criação, a implantação e o monitoramento da Política de Sustentabilidade da Alece;

IV - planejar ações voltadas para o uso racional dos recursos naturais e públicos;

V - coordenar ações para assegurar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos;

VI - elaborar planejamento de ações e cursos para a sensibilização e capacitação dos gestores e servidores sobre a temática ambiental;

VII - articular com instituições a adoção de práticas de responsabilidade socioambiental a fim de disseminar e adotar novas práticas;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania

I - planejar e executar ações, programas e projetos relacionados à promoção da Cidadania;

II – apoiar e participar de ações junto à sociedade civil, conselhos e instituições voltadas à temática da cidadania;

III - articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações do setor privado, com vistas ao fomento da cidadania local;

IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho

I - planejar, desenvolver e aplicar programas de prevenção e promoção da saúde nos espaços laborais;

II - realizar ações de educação em saúde para colaboradores e terceirizados;

III - criar plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes;

IV - Emitir CAT em caso de acidentes de trabalho;

V - atender o trabalhador do DSAS e da Alece nas demandas relacionadas à Saúde Ocupacional;

VI - realizar campanhas de saúde juntamente com a equipe;

VII - fazer levantamento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;

VIII - fazer trabalho de prevenção em saúde junto com a equipe multidisciplinar do núcleo;

IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Orientador da Célula de Psicologia

I - supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham atividades de psicologia e de saúde mental;

II - prestar assistência, nas áreas de Psicologia e de promoção da saúde mental, aos parlamentares, servidores da Assembleia Legislativa e seus dependentes por meio da utilização de métodos e técnicas específicas;

III - controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

IV - prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica especializada;

V - estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

VI – atuar no desenvolvimento da saúde mental, do autoconhecimento e na prevenção de transtornos mentais;

VII – promover e participar de eventos educacionais, de pesquisa, esporte e cultura que promovam a saúde mental de servidores e prestadores de serviços;

VIII - atuar em atividades relacionadas à análise e ao desenvolvimento organizacional, à ação humana na Instituição, ao desenvolvimento de equipes e ao acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;

IX - articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações do setor privado, com vistas à promoção da saúde mental;

X- executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.