RESOLUÇÃO Nº 725, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe
confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996
(Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.° 698,
de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ...............................................................................
II – órgãos subordinados
diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa,
Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial,
Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento
Infantil e Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o inciso V ao art. 8.º da
Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 8.º
...................................................................................................
............................................................................................................
V
– Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)
Art. 3.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV, do Título II,
da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção V e os arts. 19-E,
19-F, 19-G e 19-H, conforme a seguir:
“Seção V
Comitê de
Responsabilidade Social
“Art. 19-E. O Comitê de
Responsabilidade Social tem como objetivo a identificação, a sistematização, a otimização e o gerenciamento de ações de responsabilidade
social na Alece, bem como a ampliação da assistência e melhoria da qualidade de
vida da comunidade do entorno.
Art. 19-F. Compete ao Comitê
de Responsabilidade Social:
I – articular esforços no
parlamento, nas instituições governamentais, na sociedade civil, nas
universidades e nas agências de cooperação internacional para o desenvolvimento
de ações de Responsabilidade Social;
II - contribuir para o alcance de
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas
– ONU;
III – estabelecer diretrizes
alinhadas aos princípios do Pacto Global.
Art. 19-G. O Comitê de
Responsabilidade Social é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Célula de
Sustentabilidade e Gestão Ambiental;
II - Célula de Articulação e Fomento à Cidadania;
III - Célula de Saúde e
Segurança do Trabalho.
Art. 19-H. A estratégia,
a política e as diretrizes do Comitê de Responsabilidade Social serão definidas
pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro-Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou
por profissional designado por Ato da Presidência.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica
remuneração por qualquer forma." (NR)
Art. 4.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução
n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo I desta Resolução.
Art. 5.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução
n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo II desta Resolução.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial o inciso I e as alíneas “d” e “e” do inciso III do
art. 23 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |
ANEXO I, A QUE SE REFERE
O ART. 4º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE
O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição
dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados),
com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura
organizacional.
(...)
ÓRGÃOS
DE PROMOÇÃO À CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
- |
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL |
||||
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
- |
- |
- |
Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social |
AL-1 |
1 |
|
|
|
Articulador |
AL-3 |
1 |
- |
- |
- |
Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental |
AL-3 |
1 |
- |
- |
- |
Orientador da Célula de
Articulação e Fomento à Cidadania |
AL-3 |
1 |
- |
- |
- |
Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho |
AL-3 |
1 |
SUBTOTAL |
0 |
SUBTOTAL |
5 |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES |
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES |
||||
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
Presidente da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes |
AL-3 |
1 |
- |
- |
0 |
Secretário da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes |
AL-5 |
1 |
- |
- |
0 |
Membro da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes |
AL-4 |
4 |
- |
- |
0 |
SUBTOTAL |
6 |
SUBTOTAL |
0 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO |
||||
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
Diretor do Departamento de Administração |
ALS-3 |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
ALS-3 |
1 |
Articulador |
AL-3 |
1 |
Articulador |
AL-3 |
1 |
Assessor
Técnico II |
AL-4 |
1 |
Assessor
Técnico II |
AL-4 |
1 |
Assessor
Técnico III |
AL-5 |
1 |
Assessor
Técnico III |
AL-5 |
1 |
Assessor
Técnico IV |
AL-6 |
1 |
Assessor
Técnico IV |
AL-6 |
1 |
Orientador da Célula
de Logística |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula
de Logística |
AL-3 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Telefonia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Telefonia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Protocolo |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Protocolo |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Controle de Acesso |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Controle de Acesso |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Transportes |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Transportes |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Reprografia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Reprografia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Limpeza e Conservação |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo
de Limpeza e Conservação |
AL-4 |
1 |
Orientador
da Célula de Gestão de Suprimentos |
AL-3 |
1 |
Orientador
da Célula de Gestão de Suprimentos |
AL-3 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Planejamento de
Aquisições |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Planejamento de
Aquisições |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Patrimônio |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Patrimônio |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado |
AL-4 |
1 |
Orientador da Célula de Engenharia |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Engenharia |
AL-3 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Projetos e Orçamentos |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Projetos e Orçamentos |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Obras e Serviços de
Engenharia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Obras e Serviços de
Engenharia |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Manutenção Predial |
AL-4 |
1 |
Supervisor do Núcleo de Manutenção Predial |
AL-4 |
1 |
Orientador da Célula da Agenda Ambiental na Administração Pública |
AL-3 |
1 |
- |
- |
0 |
Orientador da Célula de Atendimento Digital |
AL-3 |
1 |
- |
- |
0 |
SUBTOTAL |
22 |
SUBTOTAL |
20 |
ANEXO II, A QUE SE
REFERE O ART. 5º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO II, A QUE SE
REFERE O ART. 72 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Atribuições dos cargos de provimento em comissão
e funções de natureza comissionada.
(...)
Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades do
Comitê, incluindo supervisão e orientação às equipes das células;
II - participar da definição de políticas, diretrizes, objetivos e do portfólio e ações de
responsabilidade social da Assembleia Legislativa;
III - adotar e implementar, de forma
sistemática, um conjunto de técnicas da gestão da responsabilidade social na
Assembleia Legislativa;
IV - elaborar estratégias para o
estabelecimento de alianças e parcerias interssetoriais (governo, organizações
da sociedade civil, setor privado e organismos internacionais), voltadas ao
fomento de iniciativas de responsabilidade social;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
Orientador da Célula de Sustentabilidade
e Gestão Ambiental
I
- planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados à promoção
do desenvolvimento sustentável;
II
- definir e monitorar metas, resultados e indicadores a serem alcançados em
cada eixo temático do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;
III
- coordenar a criação, a implantação e o monitoramento da Política de Sustentabilidade
da Alece;
IV
- planejar ações voltadas para o uso racional dos recursos naturais e públicos;
V
- coordenar ações para assegurar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos;
VI
- elaborar planejamento de ações e cursos para a sensibilização e capacitação dos
gestores e servidores sobre a temática ambiental;
VII
- articular com instituições a adoção de práticas de responsabilidade socioambiental
a fim de disseminar e adotar novas práticas;
VIII
- executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de
Articulação e Fomento à Cidadania
I
- planejar e executar ações,
programas e projetos relacionados à promoção da Cidadania;
II
– apoiar e participar de ações junto à sociedade
civil, conselhos e instituições voltadas à temática da cidadania;
III
- articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e
órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de
pesquisa, empresas e organizações do setor privado, com vistas ao fomento da
cidadania local;
IV - executar outras atividades
correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho
I - planejar, desenvolver e aplicar programas de prevenção e promoção da
saúde nos espaços laborais;
II - realizar ações de educação em saúde para
colaboradores e terceirizados;
III - criar plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais
perfurocortantes;
IV - Emitir CAT em caso de acidentes de trabalho;
V - atender o trabalhador do DSAS e da Alece nas demandas relacionadas à
Saúde Ocupacional;
VI - realizar campanhas de saúde juntamente com a equipe;
VII - fazer levantamento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
VIII - fazer trabalho de prevenção em saúde junto com a equipe
multidisciplinar do núcleo;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
Orientador
da Célula de Psicologia
I
- supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham
atividades de psicologia e de saúde mental;
II
- prestar assistência, nas áreas de Psicologia e de promoção da saúde mental,
aos parlamentares, servidores da Assembleia Legislativa e seus dependentes por
meio da utilização de métodos e técnicas específicas;
III
- controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
IV
- prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver
necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica
especializada;
V
- estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos e grupos com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação;
VI
– atuar no desenvolvimento da saúde mental, do autoconhecimento e na prevenção
de transtornos mentais;
VII
– promover e participar de eventos educacionais, de pesquisa, esporte e cultura
que promovam a saúde mental de servidores e prestadores de serviços;
VIII
- atuar em atividades relacionadas à análise e ao desenvolvimento
organizacional, à ação humana na Instituição, ao desenvolvimento de equipes e
ao acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
IX
- articular a formação de parcerias e
cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências
internacionais, universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações
do setor privado, com vistas à promoção da saúde mental;
X-
executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.