RESOLUÇÃO N.º 713, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO (D.O. 22.02.21)
ALTERA A
RESOLUÇÃO N.° 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL,
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 389, de 11 de
dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art.
1.º
Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-1,
denominado de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos, localizados na
Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art.
2.º
Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-1,
denominado de Coordenador das Consultorias, localizado na Procuradoria-Geral da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art.
3.º Fica
alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral
Adjunto para ALS-3.
Art.
4.º O
Anexo I, a que se refere o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de
2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelos arts. 1.°, 2.° e 3.°
desta Resolução.
Art.
5.º O
Anexo II, a que se refere o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de
2019, passa a vigorar com o acréscimo das atribuições dos seguintes cargos de
provimento em comissão:
“ASSESSOR
ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
I – Prestar assistência
jurídica direta à Diretoria-Geral;
II – Emitir parecer, de
caráter jurídico, sobre a matéria de interesse da Diretoria-Geral, sem prejuízo
das competências dos demais órgãos;
III – Analisar minutas de
contratos e convênios, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;
IV – Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor- Geral.
COORDENADOR DAS
CONSULTORIAS
I – Supervisionar
as atividades das Consultorias;
II –
Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral.” (NR)
Art. 6.º O art. 77 da Resolução n.º
698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Durante a legislatura,
poderão ser constituídos, no máximo, 27 (vinte e sete) grupos ou programas de
trabalho.” (NR)
Art. 7.º A Resolução n.° 698, de 31 de outubro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
26. ...............................................................
............................................................................
IX
– Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
...............................................................
Art.
35. A Controladoria é constituída pelos seguintes órgãos:
I –
Célula de Controle Interno Preventivo;
II
– Célula de Inspeção e Auditoria Interna;
III
– Célula de Transparência;
IV
– Célula de Ações Estratégicas de Controle;
V –
Célula de Gestão de Riscos e Integridade da Gestão.
....................................................
Seção
IX
Coordenadoria
de Desenvolvimento Institucional
Art. 41-A. A Coordenadoria
de Desenvolvimento Institucional tem a finalidade de promover o desenvolvimento
organizacional e a modernização da gestão da Alece, bem como de contribuir para
a concretização de sua missão institucional.
Art. 41-B. A Coordenadoria
de Desenvolvimento Institucional é composta por:
I – Célula de Gestão da Qualidade;
II – Célula de Modernização Administrativa;
III – Célula de Monitoramento e Acompanhamento de
Projetos.
.......................................................................................
Art.
67. .....................................................
......................................................
VIII
– Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
IX
- Gabinete da Presidência;” (NR)
Art.
8.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de
outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta
Resolução.
Art.
9.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de
outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do
Anexo II desta Resolução.
Art. 10. As despesas decorrentes da
implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 11. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2021.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |