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RESOLUÇÃO N.º 713, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (D.O. 22.02.21)

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N.° 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-1, denominado de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos, localizados na Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-1, denominado de Coordenador das Consultorias, localizado na Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral Adjunto para ALS-3.

Art. 4.º O Anexo I, a que se refere o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelos arts. 1.°, 2.° e 3.° desta Resolução.

Art. 5.º O Anexo II, a que se refere o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo das atribuições dos seguintes cargos de provimento em comissão:

“ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

I – Prestar assistência jurídica direta à Diretoria-Geral;

II – Emitir parecer, de caráter jurídico, sobre a matéria de interesse da Diretoria-Geral, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;

III – Analisar minutas de contratos e convênios, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;

IV – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor- Geral.

COORDENADOR DAS CONSULTORIAS

I – Supervisionar as atividades das Consultorias;

II – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral.” (NR)

Art. 6.º O art. 77 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. Durante a legislatura, poderão ser constituídos, no máximo, 27 (vinte e sete) grupos ou programas de trabalho.” (NR)

Art. 7.º A Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. ...............................................................

............................................................................

IX – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

...............................................................

Art. 35. A Controladoria é constituída pelos seguintes órgãos:

I – Célula de Controle Interno Preventivo;

II – Célula de Inspeção e Auditoria Interna;

III – Célula de Transparência;

IV – Célula de Ações Estratégicas de Controle;

V – Célula de Gestão de Riscos e Integridade da Gestão.

....................................................

Seção IX

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 41-A. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional tem a finalidade de promover o desenvolvimento organizacional e a modernização da gestão da Alece, bem como de contribuir para a concretização de sua missão institucional.

Art. 41-B. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional é composta por:

I – Célula de Gestão da Qualidade;

II – Célula de Modernização Administrativa;

III – Célula de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos.

.......................................................................................

Art. 67. .....................................................

......................................................

VIII – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;

IX - Gabinete da Presidência;” (NR)

Art. 8.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 9.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 10. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2021.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO