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PROJETO DE RESOLUÇÃO  N.º 06/2021

 

“INSTITUI A PARIDADE DE GÊNERO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Artigo 1º O caput do artigo 7° da Resolução ALECE nº 546, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Conselho de Ética Parlamentar, a que alude o artigo anterior, é constituído por Deputados efetivos, e composto de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros substitutos, observado o princípio da paridade de gênero e, o quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos no início da primeira e terceira Sessões Legislativas."

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Projeto de Resolução, prevê a inclusão do princípio da paridade de gênero nos critérios de composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Pretende-se com o presente Projeto determinar a ocupação de metade dos cargos disponíveis da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar por deputadas mulheres, a fim de contribuir com o enfrentamento à desigualdade estrutural de gênero presente na sociedade brasileira, em suas instituições e nas relações sociais.

Desta forma, o presente Projeto reforça, ao mesmo tempo, a maior participação das mulheres nos espaços políticos institucionais, bem como a necessidade de que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará seja um espaço exemplar de acolhimento e tratamento de denúncias especialmente relacionadas à quebra de decoro parlamentar em decorrência de violência de gênero.

No Brasil, apesar do artigo 5º, inciso I, do Texto Constitucional estabelecer a igualdade entre homens e mulheres, a realidade da vida pública e política passa ao largo disso. Há uma enorme dificuldade de as mulheres acessarem os espaços políticos dos Poderes e quando o acessam enfrentam barreiras de exclusão e de violência de gênero constante - como perseguições, desacreditamento, assédio moral e sexual.

Segundo levantamento das Nações Unidas, o Brasil está entre as piores nações da América Latina em relação à paridade de gênero na política, enquanto a América Latina caminha no avanço de políticas positivas de ocupação de espaços dos políticos por mulheres.

No Chile, em 2020, foi aprovada a paridade de gênero nas candidaturas para as e os integrantes do órgão responsável pela votação da Assembleia Constituinte daquele Estado - inclusive a medida foi aprovada unanimemente no Senado chileno e por 144 votos a 1 na Câmara daquele país.  Já no México, em 23 de maio de 2019, o Congresso da União aprovou uma reforma constitucional que instituiu que 50% por cento dos cargos públicos sejam ocupados por mulheres nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos órgãos federais, estaduais e municipais. 

É necessário seguir os exemplos positivos latino-americanos. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - IBOPE -, em 2018, mostrou que a maioria da população brasileira (cerca de 60%) acredita que as Casas Legislativas do país devem ter paridade de gênero na sua composição; ou seja, serem compostas de, ao menos, 50% de mulheres.

Neste sentido, é necessário reafirmar a paridade de gênero como forma de democratização das Casas Legislativas e do Poder no Brasil, nação formada, em sua maioria, por mulheres e população negra. E, por todo o exposto, se justifica a apresentação do presente.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA