PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.º 06/2021
“INSTITUI A PARIDADE DE GÊNERO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ RESOLVE:
Artigo
1º O caput do artigo 7° da Resolução ALECE nº 546, de 20 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º O Conselho de Ética Parlamentar, a que alude o artigo anterior, é constituído
por Deputados efetivos, e composto de 9 (nove) membros
titulares e 9 (nove) membros substitutos, observado o princípio da paridade de
gênero e, o quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o
rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados, com
mandato de 2 (dois) anos, eleitos no início da primeira e terceira Sessões
Legislativas."
Artigo
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Este
Projeto de Resolução, prevê a inclusão do princípio da
paridade de gênero nos critérios de composição do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará.
Pretende-se
com o presente Projeto determinar a ocupação de metade dos cargos disponíveis
da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar por deputadas mulheres, a fim de
contribuir com o enfrentamento à desigualdade estrutural de gênero presente na
sociedade brasileira, em suas instituições e nas relações sociais.
Desta
forma, o presente Projeto reforça, ao mesmo tempo, a maior participação das
mulheres nos espaços políticos institucionais, bem como a necessidade de que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará seja um espaço
exemplar de acolhimento e tratamento de denúncias especialmente relacionadas à
quebra de decoro parlamentar em decorrência de violência de gênero.
No
Brasil, apesar do artigo 5º, inciso I, do Texto Constitucional estabelecer a
igualdade entre homens e mulheres, a realidade da vida pública
e política passa ao largo disso. Há uma enorme dificuldade de as
mulheres acessarem os espaços políticos dos Poderes e quando o acessam
enfrentam barreiras de exclusão e de violência de gênero constante - como
perseguições, desacreditamento, assédio moral e
sexual.
Segundo
levantamento das Nações Unidas, o Brasil está entre as piores nações da América
Latina em relação à paridade de gênero na política, enquanto a América Latina
caminha no avanço de políticas positivas de ocupação de espaços dos políticos
por mulheres.
No
Chile, em 2020, foi aprovada a paridade de gênero nas candidaturas para as e os
integrantes do órgão responsável pela votação da Assembleia
Constituinte daquele Estado - inclusive a medida foi aprovada unanimemente no
Senado chileno e por 144 votos a 1 na Câmara daquele
país. Já no México, em 23 de maio de 2019, o Congresso da União aprovou
uma reforma constitucional que instituiu que 50% por cento dos cargos públicos
sejam ocupados por mulheres nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos
órgãos federais, estaduais e municipais.
É
necessário seguir os exemplos positivos latino-americanos. Uma pesquisa
realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - IBOPE -,
em 2018, mostrou que a maioria da população brasileira (cerca de 60%) acredita
que as Casas Legislativas do país devem ter paridade de gênero na sua
composição; ou seja, serem compostas de, ao menos, 50% de mulheres.
Neste
sentido, é necessário reafirmar a paridade de gênero como forma de
democratização das Casas Legislativas e do Poder no Brasil, nação formada, em
sua maioria, por mulheres e população negra. E, por todo o exposto, se
justifica a apresentação do presente.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA