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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Memorial em homenagem aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vítimas do novo coronavírus.

Art. 2º O Memorial em homenagem aos servidores vítimas do novo coronavírus tem como objetivo prestar homenagem àqueles(as) que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença, oferecendo aos familiares e amigos um local de luto e de tributo;

Art. 3º Deverá constar no Memorial as seguintes informações das vítimas:

I – nome completo e fotografia;

II – datas de nascimento e de óbito.

Art. 4º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Legislativo estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

        Enquanto o mundo já registra mais de 111 milhões de casos de Covid-19, tendo destes mais de 2.400.000,00 vindo à óbito, o Brasil se vê no infeliz ranking de terceiro país com o maior número de mortes. No Estado do Ceará, apesar de uma série de medidas tomadas na tentativa de conter o vírus, quase 11 mil famílias perderam um ente querido, estando entre estes servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

      Diante disto, é que vários projetos foram propostos a fim de homenagear as vítimas desta assoladora pandemia, tais como nosso Projeto de Indicação 74/2021 e o Projeto de Indicação 75/2021, de autoria do Deputado Walter Cavalcante, ambos dispondo sobre a criação de memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no Estado do Ceará, e o Projeto de Lei 197/2020, do Deputado Marcos Sobreira, que instituiu “o memorial virtual das vítimas da Covid-19”, tendo este último se convertido na Lei n° 17.293/2020.

          Em meio à crise de calamidade pública que vivenciamos, em decorrência da pandemia que se alastra, é necessário reforçar a importância do serviço público, que através de seus inúmeros profissionais mantiveram o Estado funcionando e permaneceram atendendo a população. Ressalta-se com isso os profissionais de saúde (SUS), da assistência social (SUAS), os professores e professoras e tantos outros que não limitaram esforços durante esse período e que sempre serviram ao interesse coletivo.

      O parlamento cearense, conhecido como a Casa do Povo, busca efetivar o exercício da democracia, através de suas atividades, sessões plenárias e atendimento ao público. Isto apenas é possível pois um conjunto de servidores estão diariamente empenhados em exercer suas funções e se dedicam às atividades que efetivam o trabalho do poder público legislativo.

        À vista disto, é que constantemente reiteramos a admiração pelos servidores públicos, em especial aqueles e aquelas com os/as quais diariamente trabalhamos, por isso nos vem causando muito pesar e tristeza o frequente recebimento de notícias acerca do falecimento de tantos colegas.

          Por conseguinte, consideramos ser significativo, apesar de não ser o suficiente para demonstrar nosso apreço por estes, e propomos que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará renda-lhes as devidas homenagens.

 

        Diante do exposto, conhecendo da sensibilidade trazida por esta temática, peço o auxílio dos meus pares na aprovação do presente projeto de resolução.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO