PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 03/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Memorial em homenagem aos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vítimas do novo coronavírus.
Art. 2º O Memorial em homenagem aos servidores vítimas do novo
coronavírus tem como objetivo prestar homenagem àqueles(as) que tiveram suas
vidas interrompidas por consequência da doença, oferecendo aos familiares e
amigos um local de luto e de tributo;
Art. 3º Deverá constar no Memorial as seguintes informações das
vítimas:
I – nome completo e fotografia;
II – datas de nascimento e de óbito.
Art. 4º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página
oficial do Poder Legislativo estadual.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO
ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Enquanto o mundo já registra mais de
111 milhões de casos de Covid-19, tendo destes mais de 2.400.000,00 vindo à
óbito, o Brasil se vê no infeliz ranking de terceiro país com o maior número de
mortes. No Estado do Ceará, apesar de uma série de medidas tomadas na tentativa
de conter o vírus, quase 11 mil famílias perderam um ente querido, estando
entre estes servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Diante disto, é que vários projetos foram
propostos a fim de homenagear as vítimas desta assoladora pandemia, tais como
nosso Projeto de Indicação 74/2021 e o Projeto de Indicação 75/2021, de autoria
do Deputado Walter Cavalcante, ambos dispondo sobre a criação de memorial em
homenagem às vítimas do novo coronavírus no Estado do Ceará, e o Projeto de Lei
197/2020, do Deputado Marcos Sobreira, que instituiu “o memorial virtual das
vítimas da Covid-19”, tendo este último se convertido na Lei n° 17.293/2020.
Em meio à crise de calamidade
pública que vivenciamos, em decorrência da pandemia que se alastra, é
necessário reforçar a importância do serviço público, que através de seus
inúmeros profissionais mantiveram o Estado funcionando e permaneceram atendendo
a população. Ressalta-se com isso os profissionais de saúde (SUS), da
assistência social (SUAS), os professores e professoras e tantos outros que não
limitaram esforços durante esse período e que sempre serviram ao interesse
coletivo.
O parlamento cearense, conhecido como a
Casa do Povo, busca efetivar o exercício da democracia, através de suas
atividades, sessões plenárias e atendimento ao público. Isto apenas é possível
pois um conjunto de servidores estão diariamente empenhados em exercer suas
funções e se dedicam às atividades que efetivam o trabalho do poder público
legislativo.
À vista disto, é que constantemente
reiteramos a admiração pelos servidores públicos, em especial aqueles e aquelas
com os/as quais diariamente trabalhamos, por isso nos vem causando muito pesar
e tristeza o frequente recebimento de notícias acerca do falecimento de tantos
colegas.
Por conseguinte, consideramos
ser significativo, apesar de não ser o suficiente para demonstrar nosso apreço
por estes, e propomos que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
renda-lhes as devidas homenagens.
Diante do exposto, conhecendo da
sensibilidade trazida por esta temática, peço o auxílio dos meus pares na
aprovação do presente projeto de resolução.
RENATO
ROSENO
DEPUTADO