PROJETO DE LEI N.º 09/2021
¨DENOMINA DE “MANOEL
CARNEIRO DE FIGUEIREDO” A CE-580, ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O
DISTRITO DE CUSTÓDIO¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de “Manoel Carneiro de Figueiredo” a CE-580, entre a
sede do Município de Quixadá e o Distrito de Custódio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo denominar de Manoel Carneiro de Figueiredo a CE-580, entre a sede do Município de Quixadá e o Distrito de Custódio. Trata-se de uma justa homenagem a esta grande personalidade quixadaense, que muito fez pelo desenvolvimento do Município, tanto na sua atuação como empresário, quanto na sua passagem pela vida pública.
Manoel Carneiro de Figueiredo, Sr. Neco Carneiro, como era carinhosamente e popularmente conhecido, natural de Quixadá, nascido em 22 de fevereiro de 1932, veio a falecer em 22 de setembro de 2020. Sr. Neco era agropecuarista e empresário. Enquanto político Sr. Neco Carneiro foi vice-prefeito do Município de Quixadá-CE de 1971 à 1973, na gestão do então prefeito José Everardo Silveira. Também atuou junto ao legislativo desta cidade como vereador por dois mandatos.
Consideramos justa a homenagem que ora propomos e, diante do exposto, na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO