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PROJETO DE LEI N.° 99/2021

 

“CRIA O DIA ESTADUAL DOS INVESTIGADOR PROFISSIONAL, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE ABRIL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Cria o Dia Estadual do Investigador Profissional, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Propomos esta data comemorativa e de reflexão em sinal de respeito, valorização permanente e reconhecimento a esta categoria de servidores que é tão importante para o Estado.

O Investigador Profissional tem papel marcante em nossa sociedade. Presta serviços essenciais em conflitos de ordem privada, comercial, industrial, cível e até criminal, tendo em vista o advento da noa Lei Federal 13.432/2017.

Saliente-se que a utilização desses profissionais não é atual, entretanto, sua atuação está cada vez mais intensa e ampliada na sociedade cearense.

Esta propositura foi sugerida pelos trabalhadores da categoria e, atendendo essa demanda justa, pedimos o apoio dos Nobres Parlamentares.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO