PROJETO DE LEI N.° 99/2021
“CRIA O DIA
ESTADUAL DOS INVESTIGADOR PROFISSIONAL, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE ABRIL.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Cria o Dia Estadual do
Investigador Profissional, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril, passando
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Propomos esta data comemorativa e de
reflexão em sinal de respeito, valorização permanente e reconhecimento a esta
categoria de servidores que é tão importante para o Estado.
O Investigador Profissional tem papel
marcante em nossa sociedade. Presta serviços essenciais em conflitos de ordem
privada, comercial, industrial, cível e até criminal, tendo em vista o advento
da noa Lei Federal 13.432/2017.
Saliente-se que a utilização desses
profissionais não é atual, entretanto, sua atuação está cada vez mais intensa e
ampliada na sociedade cearense.
Esta propositura foi sugerida pelos
trabalhadores da categoria e, atendendo essa demanda justa, pedimos o apoio dos
Nobres Parlamentares.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO