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PROJETO DE LEI N.° 96/2021

 

“INSTITUI O DIREITO AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NAS PROVAS REALIZADAS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN – CE, PARA AS PESSOAS COM DISLEXIA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído, nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE, o atendimento especializado para as pessoas com dislexia.

Art. 2º – Para os efeitos desta lei, o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com dislexia quando da realização de suas provas.

Art. 3º – O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem, por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado, serem disléxicos.

Parágrafo único - O diagnóstico de dislexia será realizado em conformidade com as normas do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais - DSM e/ou a Classificação Internacional de Doenças – CID.

Art. 4º – A norma será informada no âmbito do Estado do Ceará de maneira clara e objetiva, que rege a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo instituir o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN – CE, para as pessoas com dislexia. Efetivamente, o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de uma hora para os candidatos com dislexia inscritos para realização de provas no DETRAN-CE.

Importante destacar que a condução de veículos não depende de conhecimentos de ordem científica que demandem a consulta de compêndios de literatura especializada, é, antes, uma atividade prática apreendida visualmente, e dificilmente esquecida. Conduzir veículos corretamente demanda a memorização de comportamentos, coisa que a dislexia não priva o portador.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO