PROJETO DE LEI N.° 93/2021
“SUSPENDE O PAGAMENTO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Ficam
suspensos o pagamento de créditos tributários, relativos ao Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS até que seja cessada
todas as medidas restritivas de funcionamento parcial ou total do comércio.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder
Executivo a suspender o pagamento de créditos tributários que estejam em
parcelamento, relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS até que seja cessada todas as
medidas restritivas de funcionamento parcial ou total do comércio.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder
Executivo a suspender a cobrança de juros e multas previstos nos Arts. 61 e 62, da Lei nº. 12.670, 27 de dezembro de 1996 e
do Art. 15, da Lei nº. 12.023, de 20 de novembro de 1992, até que seja cessada todas as medidas restritivas de funcionamento
parcial ou total do comércio.
Art. 4º - Autoriza a criação de
Programa de Regularização de débitos tributários, para fins de permitir a
adimplência dos créditos tributários cujo pagamentos
foram suspensos por meio desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DAVID
DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, em razão das medidas de
isolamento/distanciamento social, o Estado do Ceará encontra-se com diversas, e
porque não afirmar que a maioria, das micro e pequenas empresas literalmente
fechadas. As empresas de pequeno, médio e grande porte também sofrem com a
suspensão de suas atividades, de forma que a economia, de forma geral,
encontra-se “travada”.
As pessoas e as empresas encontram-se com suas capacidades financeiras seriamente
comprometidas, de forma que o Estado do Ceará necessita socorrer todo esse
público.
Não é razoável que milhares de
pessoas, com suas rendas comprometidas, sejam compelidas a pagar impostos, ao
invés de dedicar seus recursos para a continuidade de suas manutenções e da
própria família. Chamo atenção, que é necessário que milhares de pessoas da
classe média sejam socorridas.
Com o mesmo interesse, milhares de
autônomos ou comerciantes, sem conseguirem praticar suas atividades, não podem
ser obrigados a pagarem impostos. Pois não realizam as necessárias vendas. Sem
as esperadas vendas de produtos, não há como adimplir o pagamento de ICMS,
principalmente na modalidade antecipada. Pois nesta o imposto é devido mesmo
antes do comerciante receber a mercadoria, diga-se de passagem, a qual não
poderá ser “revendida”, haja vista as medidas de “suspensão” das atividades
comerciais em nosso Estado.
O quadro geral em nosso país é
milhares de pequenas empresas já enceraram suas atividades, e, ainda milhões de
funcionários foram demitidos, como demonstra levantamento realizado pelo
SEBRAE, fartamente noticiado em sites na internet.
O Estado do Ceará não pode se eximir
da responsabilidade de socorrer todas as famílias e empresas que neste momento,
e certamente mais do que nunca, precisam eleger prioridades no pagamento de
despesas com alimentação e sustento, e, jamais serem penalizadas com a
adimplência de impostos.
Apresento a propositura para esta
Casa Legislativa, um espaço plural e democrático possa discutir e aprovar essa
importante matéria.
DAVID
DURAND
DEPUTADO