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PROJETO DE LEI N.° 92/2021

 

“ISENTA DE PAGAMENTO DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA DURANTE O PERÍODO DE RESTRIÇÕES AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º - O dispositivo abaixo indicado da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º. (...)

XI - (...)

d) durante o período de restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle de circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, para combate à pandemia de COVID-19.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

As pessoas e as empresas encontram-se com suas capacidades financeiras seriamente comprometidas, de forma que o Estado do Ceará necessita socorrer todo esse público.

Não é razoável que milhares de pessoas, com suas rendas comprometidas, sejam compelidas a pagar impostos, ao invés de dedicar seus recursos para a continuidade de suas manutenções e da própria família. Chamo atenção, que é necessário que milhares de pessoas da classe média sejam socorridas.

O Estado do Ceará não pode se eximir da responsabilidade de socorrer todas as famílias e empresas que neste momento, e certamente mais do que nunca, precisam eleger prioridades no pagamento de despesas com alimentação e sustento, e, jamais serem penalizadas com a adimplência de impostos.

Apresento a propositura para esta Casa Legislativa, um espaço plural e democrático possa discutir e aprovar essa importante matéria.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO