PROJETO DE LEI N.° 92/2021
“ISENTA DE PAGAMENTO DE ICMS NA CONTA
DE ENERGIA DURANTE O PERÍODO DE RESTRIÇÕES AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - O dispositivo abaixo
indicado da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º. (...)
XI - (...)
d) durante o período de restrição
ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle
de circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, para combate à
pandemia de COVID-19.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
As pessoas e as empresas encontram-se com suas capacidades financeiras seriamente
comprometidas, de forma que o Estado do Ceará necessita socorrer todo esse
público.
Não é razoável que milhares de
pessoas, com suas rendas comprometidas, sejam compelidas a pagar impostos, ao
invés de dedicar seus recursos para a continuidade de suas manutenções e da
própria família. Chamo atenção, que é necessário que milhares de pessoas da
classe média sejam socorridas.
O Estado do Ceará não pode se eximir
da responsabilidade de socorrer todas as famílias e empresas que neste momento,
e certamente mais do que nunca, precisam eleger prioridades no pagamento de
despesas com alimentação e sustento, e, jamais serem penalizadas com a
adimplência de impostos.
Apresento a propositura para esta
Casa Legislativa, um espaço plural e democrático possa discutir e aprovar essa
importante matéria.
DAVID DURAND
DEPUTADO