PROJETO DE LEI N.º 88/2021
“INSTITUI O 14 DE MARÇO COMO “DIA MARIELLE
FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o 14 de março
como “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra
Mulheres”.
Parágrafo único. O “Dia Marielle
Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres” tem como objetivo
dar visibilidade acerca dos variados tipos de agressões sofridas pelas mulheres
no exercício da política, conscientizando a população da importância em coibir
esses atos.
Art. 2° A data ora instituída passará
a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art.3º O poder público poderá apoiar
e facilitar a realização de divulgações, seminários e palestras nas escolas,
universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre Marielle Franco e
a importância do enfrentamento à violência política na cidade.
Parágrafo único. As atividades
mencionadas no caput deste artigo poderão ser executadas em parcerias com
municípios e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data desta publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
As mulheres da nossa sociedade
historicamente são alvo de violência e só recentemente adquiriram, através de
muita luta, seus direitos políticos, sendo a ocupação desse espaço ainda um
desafio.
Para além das adversidades desiguais
que estas mulheres são submetidas, ainda se vêm corriqueiramente em alguma
situação de violência, desde as menos graves, muitas ainda normalizadas pela
sociedade, até as de maiores consequências.
Como um dos mais conhecidos, e
tristes, exemplos está o brutal assassinato da vereadora Marielle Franco, cuja
morte não só demonstra a violência política a qual as mulheres estão sujeitas
como exemplifica que esta ainda possui nuances relacionadas à classe, gênero,
raça e sexualidade.
A brutal execução da vereadora do Rio
de Janeiro Marielle Franco, em 14 de março de 2018, colocou no centro da luta
política o debate sobre a visibilidade e representatividade, nos espaços de
poder, da ação política feminina, e em especial das mulheres vindas dos setores
mais explorados e oprimidos da sociedade, mulheres periféricas, negras, lgbts,
mães solteiras, etc. Em 2020, essa luta por representividade e visibilidade
possibilitou a eleição de novas vozes, alinhadas com essa perspectiva.
Diante do exposto, venho apresentar a
criação do Dia de Combate à Violência Política contra a Mulher, como forma de
coibir estes atos através da conscientização da população acerca do importante
papel da mulher na política e aos variados tipos de agressões sofridas por
estas.
Para tanto, peço o auxílio dos meus
pares na aprovação deste projeto de lei.
RENATO ROSENO
DEPUTADO