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PROJETO DE LEI N.º 88/2021

 

 “INSTITUI O 14 DE MARÇO COMO “DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o 14 de março como “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres”.

Parágrafo único. O “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres” tem como objetivo dar visibilidade acerca dos variados tipos de agressões sofridas pelas mulheres no exercício da política, conscientizando a população da importância em coibir esses atos.  

Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art.3º O poder público poderá apoiar e facilitar a realização de divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre Marielle Franco e a importância do enfrentamento à violência política na cidade.

Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser executadas em parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

As mulheres da nossa sociedade historicamente são alvo de violência e só recentemente adquiriram, através de muita luta, seus direitos políticos, sendo a ocupação desse espaço ainda um desafio.

Para além das adversidades desiguais que estas mulheres são submetidas, ainda se vêm corriqueiramente em alguma situação de violência, desde as menos graves, muitas ainda normalizadas pela sociedade, até as de maiores consequências.  

Como um dos mais conhecidos, e tristes, exemplos está o brutal assassinato da vereadora Marielle Franco, cuja morte não só demonstra a violência política a qual as mulheres estão sujeitas como exemplifica que esta ainda possui nuances relacionadas à classe, gênero, raça e sexualidade.

A brutal execução da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, em 14 de março de 2018, colocou no centro da luta política o debate sobre a visibilidade e representatividade, nos espaços de poder, da ação política feminina, e em especial das mulheres vindas dos setores mais explorados e oprimidos da sociedade, mulheres periféricas, negras, lgbts, mães solteiras, etc. Em 2020, essa luta por representividade e visibilidade possibilitou a eleição de novas vozes, alinhadas com essa perspectiva.

Diante do exposto, venho apresentar a criação do Dia de Combate à Violência Política contra a Mulher, como forma de coibir estes atos através da conscientização da população acerca do importante papel da mulher na política e aos variados tipos de agressões sofridas por estas.

Para tanto, peço o auxílio dos meus pares na aprovação deste projeto de lei. 

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO