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PROJETO DE LEI N.° 83/2021

 

“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO GRUPO PRIORITARÍO PARA RECEBIMENTO DA VACINA DA COVID-19”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º -  Dispõe sobre a inclusão do grupo  prioritário de vacinação para recebimento da vacina contra a covid pelo Estado do Ceará.

§ 1º São objetivos da prioridade, para fins do art. 1º;

I - Transplantados;

II - Que possua comprometimento de algum órgão vital comprovadamente;

III - Portador de Parkinson;

IV - Portador esclerose múltipla;

V - Pessoa com deficiência;

VI - Doador de medula óssea;

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TIN GOMES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura vem buscando incluir no grupo prioritário de vacinação pessoas que são mais vulneráveis as complicações da Covid-19, chamando a atenção do Estado.

A inclusão dos transplantados e pacientes com comprometimento nos órgãos é incontestável, diante das complicações que a Covid-19 pode gerar nos órgãos.  Os portadores de Parkinson, esclerose múltiplas e pessoa com deficiência são pessoas que precisam de muito cuidado especiais e trazendo uma forma a mais para se evitar complicações na Covid-19. O doador de medula óssea se faz necessário, pois necessita esta saudável para desempenhar sua atividade para a saúde pública.

Por fim, solicito o apoio dos Pares desta Augusta Casa de Leis que têm o compromisso com a sociedade justa e solidária.

 

 

TIN GOMES

DEPUTADO