PROJETO DE LEI N.° 83/2021
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO GRUPO PRIORITARÍO PARA RECEBIMENTO DA VACINA DA COVID-19”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a inclusão do grupo prioritário de vacinação para recebimento da vacina contra a covid pelo Estado do Ceará.
§ 1º São objetivos da prioridade, para fins do art. 1º;
I - Transplantados;
II - Que possua comprometimento de algum órgão vital comprovadamente;
III - Portador de Parkinson;
IV - Portador esclerose múltipla;
V - Pessoa com deficiência;
VI - Doador de medula óssea;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura vem buscando incluir no grupo prioritário de vacinação pessoas que são mais vulneráveis as complicações da Covid-19, chamando a atenção do Estado.
A inclusão dos transplantados e pacientes com comprometimento nos órgãos é incontestável, diante das complicações que a Covid-19 pode gerar nos órgãos. Os portadores de Parkinson, esclerose múltiplas e pessoa com deficiência são pessoas que precisam de muito cuidado especiais e trazendo uma forma a mais para se evitar complicações na Covid-19. O doador de medula óssea se faz necessário, pois necessita esta saudável para desempenhar sua atividade para a saúde pública.
Por fim, solicito o apoio dos Pares desta Augusta Casa de Leis que têm o compromisso com a sociedade justa e solidária.
TIN GOMES
DEPUTADO