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PROJETO DE LEI N° 80/2021

 

“INCLUI ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE EMPREGADOS E EMPREGADORES NO DEBATE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS GOVERNAMENTAIS DEVIDO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto no Decreto nº 33.509, de 13 de março de 2020, ficam incluídas entidades representativas dos empregados e empregadores dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Estado do Ceará para debater, em conjunto com o Poder Executivo, os critérios de regulação sobre abertura, fechamento e funcionamento de seus estabelecimentos durante a vigência de situações de emergência ou calamidade pública, decretadas pelo Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Muitos são os problemas que a população brasileira passa historicamente. Violência, corrupção, quadrilhas de colarinho branco, crime organizado dentre outras mazelas sociais. Entretanto, a pandemia do novo coronavírus traz um novo patamar ao tema, expondo um dilema que é catastrófico, qual seja, a manutenção da economia e dos empregos ao mesmo tempo em que se promove decisões estatais de distanciamento social e lockdown.

 

Há que se considerar, inexoravelmente, a possibilidade de um plano que contemple as duas situações, mesmo que em parte, no intuito de diminuir as consequências nefastas da fome e do desemprego em detrimento da morte e da doença. Esse isolamento, muitas vezes chamado de vertical, deve mesclar distanciamento, medidas sanitárias, atendimento precoce ao cidadão e manutenção de empregos.

 

Nesse contexto, na tentativa de diminuir os danos aos mais diversos setores econômicos, indústria, comércio e serviços, com vínculo empregatício ou autônomos, propomos que essas categorias possam participar da tomada de decisão governamental, conforme já prescreve o decreto estadual nº 33.509, de 13 de março de 2020, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.

 

Essa participação é fundamental para balizar quaisquer medidas restritivas, tendo em vista que são esses representantes que detém conhecimento sobre seu mercado e funcionamento. Com tal medida, visa-se que as novas decisões do Comitê sejam afinadas e possibilitem menores danos possíveis a toda cadeia produtiva.

 

Por isso, pedimos apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO