PROJETO DE LEI Nº 73/2021
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º. Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
§ 2º. As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Nas últimas duas décadas, o Brasil alcançou avanços importantes na redução da mortalidade infantil, a partir do investimento em políticas de atenção materno-infantil, como por exemplo, incentivo ao pré-natal em gestantes, combate à desnutrição infantil, e campanhas de vacinação. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) essas conquistas permitiram que o País salvasse a vida de 827 mil crianças entre 1996 e 2017.
No entanto, muitas dessas crianças não chegaram à idade adulta. No mesmo período (1996 a 2017), 191 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos foram vítimas de violência fatal no Brasil, como apontam os dados do DATASUS. Ou seja, as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência urbana.
Estudos apontam que uma das formas de se fazer o enfrentamento a estes assassinatos é oferecer às famílias das vítimas um célere processo de elucidação e responsabilização destas mortes. A celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência, baseadas em dados a respeito do contexto e das circunstâncias das mortes, assim como dos perfis de autores e vítimas (Instituto Sou da Paz). No mais, oferecer uma rápida resposta às famílias enlutadas por estas mortes violentas, além de um gesto humanitário, fortalece a legitimidade das instituições policiais cearenses frente à sociedade.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO