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PROJETO DE LEI N.º 06/2021¨

 

¨ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE SOCIAL PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de controle social para assegurar a transparência do plano de vacinação contra a Covid-19 no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Após adquirir a vacina para a covid-19, a instituição pública e privada, deve imediatamente informar a Secretária da Saúde do Estado do por meio digital, em endereço eletrônico ou plataforma a ser disponibilizada pelo Órgão IntegraSUS – Plataforma digital de Integração Estado), sobre o  Plano e Execução da vacinação, contendo a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, especificando lote/fabricante

 

§ 1º Informar dados do Cartão Nacional de Saúde e/ou CPF ou matrícula do beneficiário e a categoria do grupo a que pertence, com data e local da imunização, de acordo com os critérios de priorização estabelecidos pelo Governo do Estado.

 

§ 2º - O registro da dose aplicada será nominal/individualizado e deverá ser realizada no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde.

 

Art. 3º O Governo do Estado deverá dar ampla divulgação dos dados sobre a vacinação em todos os municípios do Estado do Ceará, com a implantação do "Vacinômetro" integrado ao Integra SUS para acompanhamento da imunização contra a covid-19.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A transparência é o meio mais eficaz para assegurar o controle social, nesse sentido o presente projeto tem como objetivo garantir que medidas sejam adotadas a fim de proteger a população, que tenha seu direito garantido através da imunização da covid-19. Que sejam cumpridos os critérios de priorização estabelecidos pelo Governo do Estado.

 

Considerando que o direito universal à saúde é constitucionalmente garantido no Brasil e que integrantes de determinados grupos da população são considerados de risco por enfrentarem alto risco de contaminação e de desenvolverem sintomas mais graves no caso de serem contaminados pelo Coronavírus, é necessário que se garanta a priorização dessas pessoas.

 

O Governo do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), concluiu o repasse de doses a todos os 184 municípios para a imunização de parte do grupo prioritário, de forma proporcional, com a chegada das 218 mil doses da vacina Coronavac em Fortaleza.

 

Seguindo a orientação do Ministério da Saúde, cerca de 34% dos profissionais de saúde que estão na linha de frente, idosos institucionalizados, além de povos indígenas, tem prioridades nessa primeira fase. Infelizmente nos últimos dias tem sido noticiados casos de descumprimentos dessas recomendações. O Ministério público segue fiscalizando e apurando denúncias de prefeituras tanto no Ceará como em todo Brasil, onde pessoas teriam sido vacinadas sem pertencer a grupos prioritários.

 

O Jornal OPovo, noticiou no dia 19 de janeiro que o Ministério Público esta de olho de quem furar a fila de prioridades para se vacinar contra a Covid-19 em nosso Estado. O objetivo do órgão é garantir que os municípios do Ceará apresente um plano de operacionalização para a vacinação, a fim de evitar que haja casos de desrespeito à priorização dos critérios estabelecidos nesta primeira fase. Segundo o MP, existindo casos de irregularidades é possível ingressar com ação de improbidade administrativa contra ao responsável por desrespeitar fila ou beneficiar ilegalmente alguém. 

 

Compreendemos que condutas dessa natureza podem ser enquadradas como crime de acordo com o Código Penal, em seu art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. E em seu Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Desta forma expressa na lei a tipicação como crime para todo e qualquer servidor público e/ou politico, ao crime de peculato em decorrência do art. 312 do Código Penal, vista que como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

 

Diante de tantos casos de descumprimento o uso do Vacinômetro permitirá o acompanhamento em tempo real da vacinação em nosso Estado, através do Integra Sus – um ambiente tecnológico que auxilia na antecipação de resposta às crises e favorece a comunicação com a mídia e subsidia respostas rápidas para a tomada de decisões. O Vacinômetro deverá ser alimentado diretamente com as informações das vacinas realizadas nos municípios. O intuito é garantir ainda mais transparência ao processo de imunização com os números de vacinados no Estado, tendo como base dados coletados pelo “Vacinômetro”. 

 

Ante o exposto, peço apoio para aprovação deste projeto de lei junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa, que visa estabelecer medidas de controle social para assegurar a transparência do plano de vacinação contra a covid-19 no Estado do Ceará.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO