PROJETO DE LEI N.º 679/2021
“MODIFICA OS ANEXOS CLV (RUSSAS), CXVII
(MORADA NOVA), ANEXO CII (LIMOEIRO DO NORTE), CLII (QUIXERÉ), CXXIX (PACOTI) E
CXXXII (PALMÁCIA) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES
INTERMUNICIPAIS.”
Art.
1° O Anexo CLV da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais
de Russas, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CLV
Com o município de MORADA NOVA –
A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila
de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.211 / 9.450.135]; segue, em linha
reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.886 / 9.460.139]; sobe
pelo rio Palhano até o ponto de coordenadas [575.200 / 9.460.671]; segue por
uma reta, até o ponto de coordenadas [575.122 / 9.461.239], na estrada que liga
o assentamento Volta/Canafistula a localidade de Feiticeiro; segue por uma
reta, até o ponto de coodenadas [574.795 / 9.463.331], no divisor de águas
entre o rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo
da foz do riacho da Barbada no rio Palhano; segue pelo referido divisor,
sentido oeste, até o ponto de coordenadas [569.962 / 9.463.770]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [570.032 / 9.474.682], na estrada que liga o
assentamento Terra Nova a localidade de Planalto; segue em reta até o ponto de
coordenadas [573.447 / 9.474.500]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[574.707 / 9.479.365], no córrego dos Banhos; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [575.834 / 9.482.943], no divisor de águas entre o rio Palhano e o
riacho Umburanas, a leste, e o rio Pirangi, a oeste; segue em reta até o ponto
de coordenadas [576.855 / 9.485.987], no Eixão trecho II; segue em reta até o
ponto de coordenadas [579.708 / 9.485.134], no divisor de águas entre o rio
Palhano e o riacho Umburanas, a leste, e o rio Pirangi, a oeste; segue pelo
referido divisor até o ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no seu cruzamento
com a Rodovia BR-116.
Com o município de QUIXERÉ –
A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [631.979 / 9.448.414], na
Rodovia CE-356; segue em reta até o ponto de coordenadas [631.702 / 9.447.516];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.533 / 9.446.960]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [630.360 / 9.448.194]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [630.016 / 9.448.546], na curva de nível de 80 metros, na encosta
da Chapada do Apodi; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas
[628.075 / 9.448.037]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Fundo
[627.273 / 9.449.116]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe
[621.769 / 9.449.603]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré
[620.333 / 9.448.846]; sobe pelo Rio Quixeré até o ponto de coordenadas
[616.637 / 9.446.467], nas proximidades da localidade Poço da Onça; segue por
um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo [614.917 / 9.446.490]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [610.639 / 9.445.220], na extremidade
leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha reta até a foz do Córrego das
Barreira na Lagoa dos Patos [609.432 / 9.444.518]; sobe pelo Córrego das
Barreira até o ponto de coordenadas [609.395 / 9.444.407]; segue por uma linha
reta até o ponto de coordenadas [608.869 / 9.444.723], no riacho do Arraial;
sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362], no
cruzamento com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de
Baixo.
Art.
2° O anexo CXVII da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais
de Morada Nova, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CXVII
Com o município de RUSSAS -
A leste. Começa no ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento da
Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o rio Palhano e o rio Piranji;
segue pelo divisor de águas entre o rio Palhano e o riacho Umburanas, a leste,
e o rio Pirangi, a oeste, até o ponto de coordenadas [579.708 / 9.485.134];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [576.855 / 9.485.987], no Eixão
trecho II; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [575.834 /
9.482.943], no divisor de águas entre o rio Palhano e o riacho Umburanas, a
leste, e o rio Pirangi, a oeste, até o ponto de coordenadas; segue em reta, até
o ponto de coordenadas [574.707 / 9.479.365], no córrego dos Banhos; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [573.447 / 9.474.500]; segue por uma reta, até
o ponto de coordenadas [570.032 / 9.474.682], na estrada que liga o
assentamento Terra Nova a localidade de Planalto; por uma reta, sentido sul,
segue até o ponto de coordenadas [569.962 / 9.463.770], no divisor de águas entre o rio Palhano e
seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo da foz do riacho da
Barbada no rio Palhano; segue pelo referido divisor, sentido leste, até o ponto
de coordenadas [574.795 / 9.463.331]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[575.122 / 9.461.239], na estrada que liga o assentamento Volta/Canafistula a
localidade de Feiticeiro; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas
[575.200 / 9.460.671], no riacho Palhano; desce pelo riacho Palhano até
alcançar a foz do riacho da Barbada no rio Palhano [581.886 / 9.460.139] e vai
em linha reta até o cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila
de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.211 / 9.450.135].
Com o município de LIMOEIRO DO NORTE -
A leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga
a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135]; vai em reta, até o
ponto de coordenadas [584.523 / 9.450.647]; por outra reta, até o ponto de
coordenadas [583.771 / 9.451.335], estrada que passa pela localidades Pedras;
segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [583.741 /
9.451.313]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [582.836 / 9.451.824], no
canal eixão das águas; segue pelo referido canal, sentido sul, até o ponto de
coordenadas [581.239 / 9.443.284], no entroncamento com a CE-371; apanha a
referida rodovia, sentido leste, até o ponto de coordenadas [582.604 /
9.443.956], no entroncamento com a estrada que liga a localidade Bernardos a
localidade Patinho; segue pela referida estrada, sentido Patinho, até o ponto
de coordenadas [582.740 / 9.441.699], no cruzamento com o canal de irrigação;
segue pelo referido canal, sentido leste, até o ponto de coordenadas [584.453 /
9.442.300]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.454 / 9.441.697];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.960 / 9.441.587]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [584.848 / 9.441.066], na estrada que liga a
localidade de Patinho a localidade de Lajes; segue pela referida estrada,
sentido leste, até o ponto de coordenadas [585.325 / 9.441.089], no
entroncamento com a estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de
Pacova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas
[584.944 / 9.437.490]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.701 /
9.437.286]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.701 / 9.437.286]; segue
em reta, até o ponto de coordenadas [585.003 / 9.434.836], na CE-265; segue em
reta, até o ponto de coordendas [584.367 / 9.432.470], na estrada nas
proximidades da vila de Pedras, de modo que toda a vila fique no território de
Morada Nova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de
coordenadas [584.367 / 9.432.177]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [584.205 / 9.431.919], na estrada que liga o setor NH3 a localidade
de Congo; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho do Livramento no rio
Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; sobe pelo riacho do Livramento até a foz do
Córrego do Umari [583.304 / 9.427.364]; sobe por este córrego até sua nascente
[584.523 / 9.425.422] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai
de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro
Verde [584.439 / 9.423.970].
Art.
3° O anexo CII da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais
de Limoeiro do Norte, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CII
Com o município de MORADA NOVA -
A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo
Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970];
vai em linha reta até a nascente do Córrego do Umari [584.523 / 9.425.422];
desce por este riacho até sua foz no riacho do Livramento [583.304 /
9.427.364]; desce pelo riacho do Livramento até sua foz no rio Banabuiú
[583.916 / 9.429.751]; vai em reta, até o ponto de coordenadas [584.205 /
9.431.919], na estrada que liga o setor NH3 a localidade de Congo; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.177], na estrada nas
proximidades da vila de Pedras, de modo que toda a vila fique no território de
Morada Nova; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de
coordenadas [584.367 / 9.432.470]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[585.003 / 9.434.836], na CE-265; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[585.701 / 9.437.286]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas
[584.944 / 9.437.490], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade
de Pacova; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de
coordenadas [585.325 / 9.441.089], no entroncamento com a estrada que liga a
localidade de Patinho a localidade de Lajes; segue pela ultima estrada
referida, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [584.848 / 9.441.066];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.960 / 9.441.587]; segue por
outra reta, até o ponto de coordenadas [584.454 / 9.441.697]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [584.453 / 9.442.300], no cruzamento com o
canal de irrigação; segue pelo referido canal, sentido oeste, até o ponto de
coordenadas [582.740 / 9.441.699], no entroncamento com a estrada que liga a
localidade Bernardos a localidade Patinho; segue pela referida estrada, sentido
Bernardo, até o ponto de coordenadas [582.604 / 9.443.956], no entroncamento
com a CE-371; segue pela CE-371, sentido oeste, até o ponto de coordenadas
[581.239 / 9.443.284], no entroncamento com o canal eixão das águas; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [583.741 / 9.451.313], na estrada que passa
pela localidades Pedras; segue pela referida estrada, sentido norte, até o
ponto de coordenadas [583.771 / 9.451.335]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [584.523 / 9.450.647] e vai por outra linha reta até o cruzamento
do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de
Bixopá [587.211 / 9.450.135].
Com o município de QUIXERÉ -
Ao norte. Começa no cruzamento do riacho do Arraial com a estrada que vai de
Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas
[604.094 / 9.438.362]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [605.767 /
9.437.538], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada,
sentido norte, até o ponto de coordenadas [606.139 / 9.438.640]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [606.430 / 9.438.497], na estrada entre Pocinhos e
Lagoa das Carnaúbas; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de
coordenadas [606.573 / 9.438.601]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[606.924 / 9.438.456], na estrada que liga Lagos das Carnaúbas e Barreiras;
segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas [607.064
/ 9.438.688]; segue em reta até o ponto de coordenadas [608.171 / 9.438.181];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [608.667 / 9.438.838]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [609.446 / 9.438.046]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [609.890 / 9.438.528]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[610.222 / 9.438.190], na Rodovia CE-266; segue pela referida rodovia, sentido
norte, até o ponto de coordenadas [610.503 / 9.438.290]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [610.773 / 9.438.055]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[610.735 / 9.437.993]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [610.838 /
9.437.876], no rio Quixeré; sobe pelo rio Quixeré, até o ponto de coordenadas
[610.630 / 9.437.680]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [611.171 /
9.437.115]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [612.586 / 9.435.863];
por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [613.835 / 9.435.409], na
Rodovia CE-266; segue pela Rodovia CE-266, sentido Tomé, até o ponto de
coordenadas [615.802 / 9.433.063], na bifurcação da Rodovia CE-266 com a Rua
Manuel Firmo; segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas
[615.914 / 9.432.754; 615.957 / 9.432.594]; até seu entroncamento com a Avenida
Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.103 / 9.432.191]; continua pela
Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua da
praça da Igreja da vila de Tomé [616.169 / 9.432.206]; segue por esta última
rua até o seu entroncamento com a rua sem denominação, da lateral do Mercado
Municipal, [616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu
entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal
[616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado
Municipal, até o entroncamento com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.214 /
9.432.092]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o cruzamento da Rua
Antônio [616.194 / 9.431.991]; segue pela estrada que liga as localidades de
Tomé, Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos de coordenadas [617.312 / 9.431.252; 617.992
/ 9.430.318; 618.503 / 9.429.192; 618.973 / 9.428.479] até o ponto de
coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [624.916 / 9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; vai
por outra reta até o ponto de coordenadas [629.309 / 9.422.606], na Rodovia
CE-266; segue pela referida rodovia, sentido leste, até o ponto de coordenadas
[634.488 / 9.422.488], no seu cruzamento com o limite estadual do Rio Grande do
Norte.
Art.
4° O anexo CLII da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais
de Quixeré, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CLII
Com o município de RUSSAS –
A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea
do Cabra – via Arraial de Baixo, com o riacho do Arraial [604.094 / 9.438.362];
desce por este riacho até o ponto de coordenadas [608.869 / 9.444.723]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [609.395 / 9.444.407], no Córrego das
Barreiras; desce por este córrego até sua foz na Lagoa dos Patos [609.432 /
9.444.518]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.639 / 9.445.220],
na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [614.917 / 9.446.490], no Córrego Novo; segue por um paralelo até o
ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], no
rio Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça; desce pelo rio
Quixeré até sua foz no rio Jaguaribe [620.333 / 9.448.846]; desce pelo rio
Jaguaribe até a foz do Córrego Fundo [621.769 / 9.449.603]; sobe por este
córrego até sua nascente [627.273 /
9.449.116]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [628.075 / 9.448.037],
na curva de nível de 80 metros e segue por esta curva de nível até o ponto de
coordenadas [630.016 / 9.448.546]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[630.360 / 9.448.194]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.533 /
9.446.960]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.702 / 9.447.516] e
segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.979 / 9.448.414], na Rodovia CE
– 356.
Com o município de LIMOEIRO DO NORTE –
Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com a
Rodovia CE-266, no ponto de coordenadas [634.488 / 9.422.488]; segue pela
referida rodovia, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [629.309 /
9.422.606]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.916 /
9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos, na estrada que liga
as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando
pelos pontos de coordenadas [618.973 /
9.428.479; 618.503 / 9.429.192; 617.992 / 9.430.318; 617.312 / 9.431.252] até o
cruzamento da Rua Antônio Guilherme com
a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.194 / 9.431.991]; segue pela Rua Alexandre
Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem denominação, situada atrás do
Mercado Municipal [616.214 / 9.432.092]; segue pela rua sem denominação,
situada atrás do Mercado Municipal, até
seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do
Mercado Municipal [616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, da
lateral do Mercado Municipal, até o seu entroncamento com a rua da praça da
Igreja da vila de Tomé [616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu
entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.169 /
9.432.206]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu
entroncamento com a rua Manuel Firmo [616.103 / 9.432.191]; segue pela rua
Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.957 / 9.432.594;
615.914 / 9.432.754]; até a bifurcação com a Rodovia CE-266, no ponto de
coordenadas [615.802 / 9.433.063]; segue pela Rodovia CE-266, até o ponto de
coordenadas [613.835 / 9.435.409]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[612.586 / 9.435.863]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [611.171 /
9.437.115]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [610.630 / 9.437.680], no
Rio Quixeré; desce pelo Rio Quixeré, até o ponto de coordenadas [610.838 /
9.437.876]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [610.735 / 9.437.993];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [610.773 / 9.438.055]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [610.503 / 9.438.290], na Rodovia CE-266; segue pela
referida rodovia, sentido sul, ate o ponto de coordenadas [610.222 /
9.438.190]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [609.890 / 9.438.528];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [609.466 / 9.438.046]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [608.667 / 9.438.838]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [608.171 / 9.438.181]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[607.064 / 9.438.668], na estrada que liga Lagos das Carnaúbas e Barreiras;
segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [606.924 /
9.438.456]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [606.573 / 9.438.601], na
estrada entre Pocinhos e Lagoa das Carnaúbas; segue pela referida estrada,
sentido sul, até o ponto de coordenadas
[606.430 / 9.438.497]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [606.139 /
9.438.640], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue pela referida
estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538] e vai em
linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de
Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo [604.094 / 9.438.362].
Art.
5° O anexo CXXIX da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais
de Pacoti, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CXXIX
Com
o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [507.734 / 9.542.567], na encosta da Serra de Baturité, na
confrontação da nascente do riacho da Serrinha; toma o divisor de águas entre o
riacho Salgado e o riacho Oiticica, segue por este divisor até alcançar a foz
do riacho Oiticica no riacho Salgado [511.174 / 9.541.736]; desce pelo riacho
Salgado até a foz do riacho Fresco [512.658 / 9.540.067]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [513.747 / 9.539.624], em um afluente, sem denominação, do
riacho Salgado; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [515.886 /
9.539.848], na rodovia CE-065; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[516.087 / 9.538.685], no riacho dos Patos; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [515.988 / 9.538.465], até a estrada Gado dos Rodrigues/ Santo
Antônio; segue pela referida estrada, sentido Gado dos Rodrigues, até o ponto
de coordenadas [516.162 / 9.538.366], no entroncamento da estrada Gado dos
Rodrigues/Santo Antônio com a estrada Gado dos Rodrigues/Timbaúba.
Art.
6° O anexo CXXXII da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites
intermunicipais de Palmácia, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CXXXII
Com o município de PACOTI –
Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [516.162 / 9.538.366], no entroncamento
da estrada Gado dos Rodrigues/Santo Antônio com a estrada Gado dos
Rodrigues/Timbaúba; segue pela estrada Gado dos Rodrigues/ Santo Antônio,
sentido localidade de Santo Antônio, até o ponto de coordenadas [515.988 /
9.538.465]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [516.087 / 9.538.685], no
riacho dos Patos; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [515.886 /
9.539.848], na rodovia CE-065; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[513.747 / 9.539.624], em um afluente, sem denominação, do riacho Salgado; por
outra reta, segue para o ponto de coordenadas [512.658 / 9.540.067], na foz do
riacho Fresco no riacho Salgado; sobe pelo riacho Salgado até o ponto de
coordenadas [511.174 / 9.541.736], onde o riacho Oiticica faz foz no riacho
Salgado e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho
Oiticica até o ponto de coordenadas [507.734 / 9.542.567], na confrontação da
nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de Baturité.
Art.
7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTA
BRITO
DEPUTADA
ANTÔNIO
GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel caracterização das linhas divisórias
intermunicipais à luz da documentação geográfica, cartográfica e seus
georreferenciamentos, descrevendo fielmente a realidade política e
administrativa dos municípios assim como o desejo e anseio da população local,
destacando-se que o ajuste de limites municipais foi iniciativa das gestões
municipais, contando, portanto, com o consentimento dos municípios envolvidos.
As
coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência
cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao
meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.
AUGUSTA
BRITO
DEPUTADA
ANTÔNIO
GRANJA
DEPUTADO
ANEXOS
Mapa Municipal de Russas, parte integrante
desta Lei.
Mapa Municipal de Morada Nova, parte
integrante desta Lei.
Mapa Municipal de Limoeiro do Norte, parte
integrante desta Lei.
Mapa Municipal de Quixeré, parte integrante
desta Lei.
Mapa Municipal de Pacoti, parte integrante
desta Lei.
Mapa Municipal de Palmácia, parte
integrante desta Lei.