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PROJETO DE LEI N.º 652/2021¨

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CEARÁ NATAL DE LUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. Fica incluído o evento “Ceará Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º O evento será celebrado anualmente no mês de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo de Instituir o evento “Ceará Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, conforme disciplina a Lei Estadual nº 17.790, de 23 de novembro de 2021.

O Ceará é um estado rico em cultura, religiosidade e que recebe turistas de todo o mundo, contemplar no Calendário oficial de Eventos do Estado o evento “Ceará Natal de Luz” é valorizar a cultura do turismo, que ascende principalmente nos meses de alta estação, e agraciar a população cearense com um circuito de eventos natalinos no mês de dezembro.

É notória a vocação do estado do Ceará para o turismo, que inclusive é mola propulsora da economia estadual. Criar uma ambiência que impulsione a cultura natalina traz benefícios para a sociedade, no seu âmbito humano, no setor econômico e no fomento à atividade empreendedora.

Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, solicitando o apoio dos meus dignos pares para a sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO