PROJETO DE LEI N.º 652/2021¨
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CEARÁ NATAL DE LUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. Fica incluído o evento “Ceará Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º O evento será celebrado anualmente no mês de dezembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem o objetivo de Instituir o evento “Ceará Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, conforme disciplina a Lei Estadual nº 17.790, de 23 de novembro de 2021.
O Ceará é um estado rico em cultura, religiosidade e que recebe turistas de todo o mundo, contemplar no Calendário oficial de Eventos do Estado o evento “Ceará Natal de Luz” é valorizar a cultura do turismo, que ascende principalmente nos meses de alta estação, e agraciar a população cearense com um circuito de eventos natalinos no mês de dezembro.
É notória a vocação do estado do Ceará para o turismo, que inclusive é mola propulsora da economia estadual. Criar uma ambiência que impulsione a cultura natalina traz benefícios para a sociedade, no seu âmbito humano, no setor econômico e no fomento à atividade empreendedora.
Diante destas argumentações e fazendo uso de minhas atribuições, venho propor o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, solicitando o apoio dos meus dignos pares para a sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO