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PROJETO DE LEI N.º 646/2021¨

 

“ISENTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS OS MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Os medicamentos de uso contínuo ficam isentos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por medicamentos de uso contínuo aqueles utilizados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei trata da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para os medicamentos de uso contínuo nos casos de doenças crônicas.

Uma das principais doenças crônicas que assolam o mundo é o câncer. Os médicos afirmam que o câncer é um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado das células que invadem tecidos e órgãos, sendo muito agressivas e incontroláveis muitas vezes.

Mesmo com o SUS, o que se constata é que em grande parte dos casos, os pacientes não conseguem realizar os tratamentos na rede pública por conta da demanda gigantesca, o que faz com que o sistema não atenda a todos e nem distribua medicação. 

Por conta disso, tendo em vista os altos preços das medicações, o presente projeto de lei é de extrema relevância para que assim busquemos baratear os medicamentos e assim mais pessoas tenham acesso a um tratamento de fato efetivo e digno.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) já divulgou estudo no qual aponta o ICMS como um dos principais responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil.

Portanto, é necessário um esforço conjunto para que possamos universalizar o tratamento de doenças crônicas no Estado do Ceará e assim proporcionarmos mais dignidade e saúde para a população do nosso Estado que sofre com doenças como o câncer, hipertensão, diabetes etc.

Diante disso, nossa proposta busca fazer justiça social ao isentar os medicamentos de uso contínuo do ICMS, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres membros desta Casa para a aprovação desta proposta.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO