VOLTAR

PROJETO DE LEI N.º 636/2021

 

“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE SANGUE EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação de mensagens incentivando a doação de sangue em todos os eventos esportivos e culturais no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Considera-se como eventos culturais espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, festivais, feiras, exposições zoológicas, lançamentos de obras culturais, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer eventos que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo a sensibilização da população cearense da importância da doação de sangue para garantir o estoque de sangue disponível nos hemocentros para salvar vidas.

Art. 3º Os estabelecimentos dos eventos discriminados deverão afixar em locais visíveis e em displays eletrônicos, banners ou cartazes com mensagens de incentivo à doação de sangue.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

 

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A doação de sangue é um ato voluntário e altruísta de extrema importância, pois o sangue humano não pode ser fabricado artificialmente. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas[1]. Vale destacar que, em cerca de um dia, o organismo já repõe a quantidade de sangue que foi retirada na doação. Além disso, doar sangue é um ato

seguro e se constitui a única forma de salvar a vida de pacientes que precisam de transfusão sanguínea.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho em homenagem ao nascimento do Karl Landsteiner (14 de junho de 1868), imunologista austríaco que descobriu o fator Rh e várias diferenças entre os diversos tipos sanguíneos. A OMS estabeleceu esta data como uma forma de estimular a doação de sangue, além de agradecer aos doadores e sensibilizar as pessoas sobre a necessidade de manter os estoques de sangue.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o percentual ideal de doadores para um país esteja entre 3,5% e 5% de sua população. No Brasil, no entanto, de acordo com dados do Ministério da Saúde (MS), a cada mil habitantes 16 são doadores de sangue, correspondendo a 1,6% da população brasileira, não chegando, portanto, nem a 2%, sendo mais alarmante durante as férias e os feriados, pois esse número sofre uma queda significativa.

No Estado do Ceará, conforme aponta o Plano Diretor de Sangue e Hemoderivados do Hemoce, o índice de 2,21 % da população que corresponde ao número de doadores do nosso Estado fica um pouco acima da média nacional. Ainda de acordo com os dados contidos nesse documento, pessoas do gênero masculino são os que mais doam.

A iniciativa dessa propositura visa ampliar esse índice, divulgando a importância da doação de sangue e incentivando que mais pessoas sejam doadores regulares para garantir o estoque de sangue disponível nos hemocentros, para garantir atendimento aos pacientes que necessitam de transfusão. Destacamos a importância da doação de sangue, a sensibilização das pessoas se faz ainda mais necessária com a pandemia da COVID-19, que preconiza o distanciamento social, dificultando ainda mais a doação espontânea. A consequência são os estoques de sangue em níveis ainda mais deficitários em todos os hemocentros do país.

Diante disso, submetemos a presente proposição à apreciação deste Plenário.

 

 

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO