PROJETO DE LEI N.º 636/2021
“ESTABELECE
A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE SANGUE EM
TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação de mensagens incentivando
a doação de sangue em todos os eventos esportivos e culturais no âmbito do
Estado do Ceará.
Parágrafo
único. Considera-se como eventos culturais espetáculos
artísticos, musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, festivais, feiras,
exposições zoológicas, lançamentos de obras culturais, pontos turísticos,
estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer
eventos que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art.
2º Esta Lei tem por objetivo a sensibilização da população cearense da
importância da doação de sangue para garantir o estoque de sangue disponível
nos hemocentros para salvar vidas.
Art.
3º Os estabelecimentos dos eventos discriminados deverão afixar em locais
visíveis e em displays eletrônicos, banners ou cartazes com mensagens de
incentivo à doação de sangue.
Art.
4º Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
doação de sangue é um ato voluntário e altruísta de extrema importância, pois o
sangue humano não pode ser fabricado artificialmente. Em cada doação, uma
pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida
de até quatro pessoas[1]. Vale destacar que, em cerca
de um dia, o organismo já repõe a quantidade de sangue que foi retirada na
doação. Além disso, doar sangue é um ato
seguro e se constitui a única forma de
salvar a vida de pacientes que precisam de transfusão sanguínea.
A
Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o Dia Mundial do Doador de Sangue,
comemorado em 14 de junho em homenagem ao nascimento do Karl Landsteiner (14 de junho de 1868), imunologista
austríaco que descobriu o fator Rh e várias diferenças entre os diversos tipos
sanguíneos. A OMS estabeleceu esta data como uma forma de estimular a doação de
sangue, além de agradecer aos doadores e sensibilizar as pessoas sobre a
necessidade de manter os estoques de sangue.
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o percentual ideal de doadores
para um país esteja entre 3,5% e 5% de sua população. No Brasil, no entanto, de
acordo com dados do Ministério da Saúde (MS), a cada mil habitantes 16 são
doadores de sangue, correspondendo a 1,6% da população brasileira, não
chegando, portanto, nem a 2%, sendo mais alarmante durante as férias e os
feriados, pois esse número sofre uma queda significativa.
No
Estado do Ceará, conforme aponta o Plano Diretor de Sangue e Hemoderivados do Hemoce, o índice
de 2,21 % da população que corresponde ao número de doadores do nosso Estado
fica um pouco acima da média nacional. Ainda de acordo com os dados contidos
nesse documento, pessoas do gênero masculino são os que mais doam.
A
iniciativa dessa propositura visa ampliar esse índice, divulgando a importância
da doação de sangue e incentivando que mais pessoas sejam doadores regulares
para garantir o estoque de sangue disponível nos hemocentros, para garantir
atendimento aos pacientes que necessitam de transfusão. Destacamos a
importância da doação de sangue, a sensibilização das pessoas se faz ainda mais
necessária com a pandemia da COVID-19, que preconiza o distanciamento social,
dificultando ainda mais a doação espontânea. A consequência
são os estoques de sangue em níveis ainda mais
deficitários em todos os hemocentros do país.
Diante
disso, submetemos a presente proposição à apreciação deste Plenário.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO