PROJETO DE LEI N.º
631/2021
“ALTERA
A EMENTA E O ARTIGO 1°, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA
LEI 14.288-A.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1°. - Altera a ementa e o art. 1°, bem como, acrescenta o parágrafo único e
incisos I e II ao art. 1° da Lei 14.288-A, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Institui,
no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de
Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores.
Art.
1° - Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à
Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação, Habilitação e Renovação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores.
[...]
Parágrafo
único- Autoriza o chefe do Poder Executivo a incluir no Programa CNH Popular a
1ª renovação de forma gratuita.
I- O
candidato deverá preencher os requisitos contidos no art. 2° da Lei 14.288-A de
06 de janeiro de 2009/CE.
II-
Somente será beneficiado com a 1ª renovação gratuita, o condutor participante
do Programa CNH Popular.
Art.
2º O benefício de que trata o parágrafo único do art. 1º será concedido
apenas àqueles novos candidatos selecionados no “Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos
Automotores” a partir da publicação da presente Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto tem como escopo garantir ao cidadão cearense mais um benefício
governamental, uma vez que, com a criação do Programa CNH Popular no Estado, a
realidade de milhares de pessoas foi modificada para melhor.
Assim,
a extensão do Programa CNH Popular com a 1ª renovação de forma gratuita,
garantirá ao cidadão beneficiário do projeto mais oportunidades para a sua
inserção no mercado de trabalho e ascensão profissional.
Diante
disto, tal medida é de suma importância para o cidadão cearense, uma vez que,
todo benefício à população em geral redunda em amparo ao coletivo.
Assim,
na certeza da colaboração dos meus pares para aprovação, encerro com os
préstimos de elevada estima e apreço.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO