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PROJETO DE LEI N.º 628/2021

 

“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE EM ESTABELECIMENTOS PARA FACILITAR O ACESSO AO PASSAPORTE SANITÁRIO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes na entrada de estabelecimentos, que para ingresso necessitem da apresentação do passaporte sanitário, dispondo de Código de Barra Bidimensional – QR CODE direcionando para sítios oficiais que disponibilizem o comprovante de vacinação digital.

§1° – A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, se estende a eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e barracas de praia, ou definidos posteriormente por Decreto Estadual.

§2° – Para fins desse artigo, o Código de Barra Bidimensional – QR CODE, deverá direcionar ao comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado do Ceará, do Vacine Já, do Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou para outra plataforma digital para esse fim

Art. 2º - Esta Lei vigorará enquanto perdurar a obrigatoriedade, expressa em Decreto Estadual, quanto a obrigação da apresentação de passaporte sanitário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No intuito de promover um retorno seguro e integral da atividade econômica, o Governo do Estado do Ceará estabeleceu a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação em determinados estabelecimentos.

            Trata-se de mais uma medida acertada do Governo do Estado do Ceará, que desde o início da pandemia do COVID-19 vem tomando medidas com a finalidade de evitar a propagação do vírus e principalmente preservar a vida de nossos cearenses.

            A medida também é importante para garantir que a atividade economia retorne de forma plena, e que possa ser desenvolvida de forma segura e permanente.

      Dessa forma, o presente Projeto de Lei, busca facilitar o acesso dos usuários desses estabelecimentos com o acesso rápido e prático ao passaporte de vacinação digital com cartazes que contenham o QR Code e link de acesso que os direcionem à sítios oficiais que disponham dos comprovantes de vacinação.

            Busca-se facilitar o trabalho de conferência do estabelecimento, bem como auxiliar o cidadão a obter de forma prática o seu cartão de vacina e ter sua entrada autorizada no estabelecimento, de forma segura e rápida.

            Diante o exposto, solicito o apoio aos pares para a aprovação desta importante propositura que se torna mais uma ferramenta no combate a pandemia e a preservação de vidas no nosso Estado.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO