PROJETO DE LEI N.º 619/2021
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N° 17.520, DE 05 DE JUNHO DE 2021, A QUAL TRATA DE INCENTIVO À DOAÇÃO ESPONTÂNEA DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 17.520, de 05 de junho de 2021 passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2° e 3º com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................................
§ 1º É de responsabilidade da entidade receptora da doação, nos termos desta lei, o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como o controle da manutenção das condições sanitárias dos alimentos recebidos.
§ 2º A entidade receptora da adoção deve declarar, por escrito, o compromisso de preservar as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissional treinado para este fim.
§ 3º O estabelecimento que proporciona a saída de alimentos para o consumo humano, por doação, fica responsável por informar o prazo de validade do alimento e as características nutricionais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 23 de novembro de 2021.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Considera-se desperdício, segundo informações do site alimentação em foco, “todo tipo de perda relacionada à decisão de descartar alimentos que ainda têm valor”. A partir desse conceito, fica evidente que o desperdício está associado principalmente, ao comportamento de comerciantes e do consumidor. Deixar vencer alimentos nas prateleiras, comprar em excesso no mercado ou sobras de comida no prato são alguns exemplos disso.
O Brasil figura na lista dos dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, gerando descarte de aproximadamente 30% de tudo que é produzido para o consumo, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Isso gera um prejuízo para a economia de quase 940 bilhões de dólares por ano, afetando diversas classes trabalhadoras e o desenvolvimento do país1. No entanto, esses dados estão para além de questões relativas ao setor agropecuário ou econômico. Trata-se também de uma questão cultural, que envolve toda a sociedade.
De acordo com o site da ONU2, um relatório recente do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) apontou que o mundo esta imerso numa “epidemia de desperdício de alimentos”. Em 2019, os consumidores desperdiçaram um milhão de toneladas de alimentos, o equivalente a aproximadamente 17% de toda a economia dos alimentos comprados. O relatório afirma ainda que em 2019, 61% do desperdício de alimentos foi gerado pelas famílias, 26% pelo serviço de alimentação e 13% do varejo.
Mesmo antes da pandemia da Covid-19, cerca de 690 milhões de pessoas no mundo estavam subnutridas. Três bilhões de pessoas não têm condições de manter uma dieta saudável. Alimentos não consumidos é também desperdício de energia e de recursos que poderiam ser mais bem aproveitados.
A redução do desperdício de alimentos no varejo, nos serviços de alimentação e nos lares pode oferecer benefícios multifacetados para as pessoas e para o planeta. Até agora, as oportunidades proporcionadas pela redução do desperdício de alimentos permaneceram amplamente inexploradas e sub exploradas..
A maioria dos governos em todo o mundo não coletou dados suficientemente robustos para justificar a ação, menos ainda tem dados para rastrear tendências de desperdícios de alimentos ao longo do tempo. No entanto, há um número crescente de estimativas nacionais de desperdício de alimentos nos últimos anos.
Além disso, as leis que tratam da destinação dos alimentos doados no Brasil e no Ceará são silentes em relação à responsabilidade das entidades receptoras da doação quanto ao controle das condições sanitárias dos alimentos recebidos.
Para suprir essa lacuna legal, submetemos este projeto à análise dos senhores parlamentares para que possamos, além de incentivar a doação de alimentos, prever critérios básicos de segurança alimentar que são imprescindíveis para preservação da saúde dos cearenses destinatários das doações de alimento.
1 Disponível em: https://alimentacaoemfoco.org.br/o-que-o-brasil-esta-fazendo-contra-o-desperdicio-de-alimentos/
2 Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/106592-relatorio-do-pnuma-aponta-que-covid-19-pode-piorar-fome-no-mundo-e-minar-o-desenvolvimento
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO