PROJETO DE LEI N.º 614/2021
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NO ÂMBITO DAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:
Art.
1º - Fica assegurado, aos ciclistas, o uso de veículo de apoio, com finalidade
de escolta nas rodovias estaduais do Ceará, que obedecerá às seguintes regras:
§
1º É permitido o uso de veículos de apoio a ciclistas independentemente da
existência de
acostamento.
§
2º O carro de apoio a ciclistas deverá portar a respectiva permissão para
trafegar nas rodovias estaduais.
§
3º Não é permitida a circulação de veículos de apoio nos acostamentos, mesmo
credenciados, quando não houver a finalidade de escolta a ciclistas.
Art.
2º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DENTRAN/CE):
I
- emitir permissão aos veículos de apoio aos ciclistas, observadas as normas de
segurança de acordo com a legislação de trânsito vigente;
II
- promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas
rodovias estaduais.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO GALVÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Andar de bicicleta, além de contribuir com o meio ambiente é econômico e traz
benefícios para a saúde e o bem-estar dos praticantes, porém enfrenta um
cenário desafiador no que diz respeito à segurança e infraestrutura.
A proposta de assegurar aos ciclistas o uso de veículos de apoio, com a
finalidade de escolta nas rodovias estaduais ganha
notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades, visando à
diminuição de circulação de veículos automotores. É nesse sentido que grandes
cidades ao redor do mundo já empregam e incentivam o uso da bicicleta e outros
meios de transporte sustentáveis.
Entretanto, a bicicleta não é utilizada somente para os fins de transporte. A
prática do ciclismo é crescente, proporcionando inúmeros benefícios aos
praticantes.
Muitas vezes, devida à falta de espaço e condições nas vias públicas das
cidades, os ciclistas pedalam em rodovias estaduais, autorizando o tráfego nos
acostamentos, oferecendo mais segurança aos praticantes do esporte.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de
Lei apresentado.
FÁBIO GALVÃO
DEPUTADO