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PROJETO DE LEI N.º 614/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NO ÂMBITO DAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica assegurado, aos ciclistas, o uso de veículo de apoio, com finalidade de escolta nas rodovias estaduais do Ceará, que obedecerá às seguintes regras:

§ 1º É permitido o uso de veículos de apoio a ciclistas independentemente da existência de acostamento.                                                 

§ 2º O carro de apoio a ciclistas deverá portar a respectiva permissão para trafegar nas rodovias estaduais.

§ 3º Não é permitida a circulação de veículos de apoio nos acostamentos, mesmo credenciados, quando não houver a finalidade de escolta a ciclistas.

Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DENTRAN/CE):

I - emitir permissão aos veículos de apoio aos ciclistas, observadas as normas de segurança de acordo com a legislação de trânsito vigente;

II - promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias estaduais.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            Andar de bicicleta, além de contribuir com o meio ambiente é econômico e traz benefícios para a saúde e o bem-estar dos praticantes, porém enfrenta um cenário desafiador no que diz respeito à segurança e infraestrutura.

            A proposta de assegurar aos ciclistas o uso de veículos de apoio, com a finalidade de escolta nas rodovias estaduais ganha notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades, visando à diminuição de circulação de veículos automotores. É nesse sentido que grandes cidades ao redor do mundo já empregam e incentivam o uso da bicicleta e outros meios de transporte sustentáveis.

            Entretanto, a bicicleta não é utilizada somente para os fins de transporte. A prática do ciclismo é crescente, proporcionando inúmeros benefícios aos praticantes.

            Muitas vezes, devida à falta de espaço e condições nas vias públicas das cidades, os ciclistas pedalam em rodovias estaduais, autorizando o tráfego nos acostamentos, oferecendo mais segurança aos praticantes do esporte.

            Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO