PROJETO DE LEI N.º
613/2021
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O
PROGRAMA ESTADUAL "ESCOLA SUSTENTÁVEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito
do estado do Ceará, o Programa Estadual "Escola Sustentável" com o
objetivo de diminuir o impacto ambiental da atividade escolar.
Art. 2º - O Programa Estadual
"Escola Sustentável" tem como finalidade promover práticas que
diminuam a utilização de materiais que sejam agressivos ao meio ambiente.
Art. 3º - Para consecução do
Programa "Escola Sustentável" deverão ser
realizadas:
I - campanhas de divulgação e
conscientização sobre o impacto de materiais utilizados no ambiente escolar no
meio ambiente quando são utilizados e descartados de forma incorreta.
II - substituição de Diários de
Classe físicos por Diários de Classe Digitais, sejam
por forma de aplicativos ou programas específicos para isso.
III - sistema de digitalização de
documentos, fichas, ofícios e outros papéis utilizados no ambiente escolar.
IV - utilização de papel reciclado
para atividades e avaliações com os alunos.
V - estimular o uso racional do
papel de todas as maneiras disponíveis, reaproveitando livros e outros
materiais impressos e destinando os cadernos já usados à reciclagem, dentre
outras formas;
Art. 4º - Fica o Poder
Executivo, autorizado a realizar parcerias, celebrar convênios, Termos de
Cooperação, com ou sem ônus, entre o Poder Executivo e as Instituições Públicas
ou Privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
FÁBIO
GALVÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No momento histórico em âmbito
mundial são realizadas discussões de como diminuir o impacto da atividade humana
na natureza, de forma que é imprescindível que no ambiente escolar sejam
adotadas boas práticas em relação a preservação
ambiental e a utilização de materiais que não agridam a natureza.
A preocupação com o meio ambiente
revela que estamos vivendo um momento de desequilíbrio e desarmonia, causados
pela própria sociedade. Dessa forma, é necessário que haja uma busca para se
alcançar um equilíbrio entre a relação homem x natureza, visando buscar
alternativas sustentáveis e mudar o comportamento frente a essa problemática.
O objetivo do Projeto de Lei é
aproveitar as boas práticas escolares para diminuir o impacto da atividade
escolar sobre a natureza, levar exemplos de boas práticas para as famílias dos
alunos e servidores, de modo que contribua para que transformem nosso estado em
referência em práticas de proteção ao meio ambiente.
Por todo o exposto, requer-se a
aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.
FÁBIO
GALVÃO
DEPUTADO