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PROJETO DE LEI N.º 613/2021

 

 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA ESTADUAL "ESCOLA SUSTENTÁVEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Estadual "Escola Sustentável" com o objetivo de diminuir o impacto ambiental da atividade escolar.

Art. 2º - O Programa Estadual "Escola Sustentável" tem como finalidade promover práticas que diminuam a utilização de materiais que sejam agressivos ao meio ambiente.

Art. 3º - Para consecução do Programa "Escola Sustentável" deverão ser realizadas:

I - campanhas de divulgação e conscientização sobre o impacto de materiais utilizados no ambiente escolar no meio ambiente quando são utilizados e descartados de forma incorreta.

II - substituição de Diários de Classe físicos por Diários de Classe Digitais, sejam por forma de aplicativos ou programas específicos para isso.

III - sistema de digitalização de documentos, fichas, ofícios e outros papéis utilizados no ambiente escolar.

IV - utilização de papel reciclado para atividades e avaliações com os alunos.

V - estimular o uso racional do papel de todas as maneiras disponíveis, reaproveitando livros e outros materiais impressos e destinando os cadernos já usados à reciclagem, dentre outras formas;

Art. 4º -  Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar parcerias, celebrar convênios, Termos de Cooperação, com ou sem ônus, entre o Poder Executivo e as Instituições Públicas ou Privadas.

Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No momento histórico em âmbito mundial são realizadas discussões de como diminuir o impacto da atividade humana na natureza, de forma que é imprescindível que no ambiente escolar sejam adotadas boas práticas em relação a preservação ambiental e a utilização de materiais que não agridam a natureza.

A preocupação com o meio ambiente revela que estamos vivendo um momento de desequilíbrio e desarmonia, causados pela própria sociedade. Dessa forma, é necessário que haja uma busca para se alcançar um equilíbrio entre a relação homem x natureza, visando buscar alternativas sustentáveis e mudar o comportamento frente a essa problemática.

O objetivo do Projeto de Lei é aproveitar as boas práticas escolares para diminuir o impacto da atividade escolar sobre a natureza, levar exemplos de boas práticas para as famílias dos alunos e servidores, de modo que contribua para que transformem nosso estado em referência em práticas de proteção ao meio ambiente.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO